O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), o Decreto nº 12.867, de 5 de março de 2026, que altera o Decreto nº 7.983/2013, norma que estabelece regras e critérios para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia custeados com recursos da União. A medida integra o conjunto de instrumentos de gestão voltados à padronização de parâmetros técnicos utilizados em contratações públicas de infraestrutura.
O decreto de 2013 disciplina a formação do orçamento de referência utilizado em processos de licitação e contratação pública de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração federal, com base em sistemas oficiais de custos e metodologias de composição de preços.
Alteração em regras de orçamento de obras públicas
O Decreto nº 12.867/2026 promove ajustes nas disposições do Decreto nº 7.983/2013, que regulamenta a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia executados com recursos dos orçamentos da União. A norma atualiza critérios técnicos e dispositivos relacionados à composição de custos e aos parâmetros utilizados pela administração pública na estimativa de valores para contratação de obras públicas. Leia mais.
O orçamento de referência constitui elemento central no planejamento e na contratação de obras públicas, pois estabelece o valor estimado da contratação e serve de base para análise de propostas em licitações. A metodologia utilizada considera sistemas de custos oficiais e parâmetros técnicos que buscam garantir maior previsibilidade e controle sobre os gastos públicos em projetos de infraestrutura. Leia mais.
As mudanças também integram o conjunto de atualizações normativas voltadas ao aprimoramento dos procedimentos de contratação pública e à padronização dos critérios utilizados por órgãos e entidades federais na elaboração de estimativas de custos para obras e serviços de engenharia. Leia mais.
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