Galo da Madrugada (foto: Wikimedia)
A poucas semanas do Carnaval, a Justiça Federal rejeitou pedido do Clube Atlético Mineiro (MG), que pretendia proibir o famoso bloco Galo da Madrugada, do Recife (PE), de usar a marca “Galo Folia”. O clube de futebol de Belo Horizonte tem um galo como mascote e alegava violação de direitos de propriedade.
“Embora uma mesma pessoa possa gostar de futebol e Carnaval, o público é abordado em momentos de consumo diferentes. Assim, não é crível que o público confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol devido à notoriedade distinta de cada um em seu segmento”, disse a juíza Quézia Silvia Reis, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, lembrando que o bloco carnavalesco tem registros de marcas anteriores aos do clube de futebol.
Foi o próprio Atlético que levou o processo para a Justiça Federal do Rio, pois o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), que também é réu na ação judicial, tem sede no estado.
“Trajetória histórica” nas ruas do Recife
Ao G1, o Galo da Madrugada disse que a Justiça reconheceu a trajetória histórica da agremiação, “que há mais de 40 anos leva cultura e alegria às ruas do Recife”. A agremiação carnavalesca disse, ainda, que não vê o processo como uma “disputa contra ninguém” e que respeita o Atlético-MG, declarando que são instituições de áreas diferentes: futebol e carnaval.
O Atlético-MG, por sua vez, disse que a ação judicial visava apenas anular o registro da marca em atividades ligadas ao segmento esportivo. O clube mineiro foi condenado ainda a pagar as custas do processo, mas, como se trata de decisão de primeira instância, cabe recurso. O clube, contudo, não informou se vai recorrer.