Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Mais de 2 milhões de clientes da Enel ficaram sem energia na capital paulista e Região Metropolitana de São Paulo por conta dos problemas provocados por um vendaval, desde quarta-feira (10). As rajadas de vento alcançaram 98 km/h, provocaram a queda de árvores e lançaram galhos e outros objetos sobre a rede elétrica da empresa, afetando a prestação do serviço e causando transtornos à população.
Por conta da demora no restabelecimento da energia e falta de atendimento à população, a Prefeitura de São Paulo notificou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Enel. A administração pede explicações sobre o grande número de veículos da concessionária parados na garagem, segundo o documento, enquanto os consumidores continuavam sem luz. E questiona os motivos que levaram parte da população a sofrer com a interrupção por tantas horas.
O Procon-SP também notificou a concessionária para que informe qual a sua estrutura logística e plano de contingência para atender a situações emergenciais, como a que impacta o fornecimento de eletricidade.
“Considerando manifestações anteriores da empresa, inclusive em publicidade, de que possui milhares de equipes de campo trabalhando, o Procon-SP busca verificar a efetividade desta medida, considerando as manifestações de consumidores que reclamam da demora na retomada do fornecimento de eletricidade, contradizendo a empresa”, diz o órgão, em comunicado.
Falha de prestação de serviço
De acordo com a advogada Ana Luiza Kadi, do Fabio Kadi Advogados, a jurisprudência já consolidada demonstra que interrupções prolongadas de energia configuram falha na prestação de serviço. Assim, a Enel responde objetivamente pelos danos causados a seus consumidores, conforme previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os danos podem ser materiais, quando ocorrem prejuízos financeiros. Por exemplo, quando a comida estraga nas geladeiras dos consumidores e eletrodomésticos são queimados. E danos morais, que serão comprovados ou não por meio de um processo judicial, e o valor a ser arbitrado pelo Judiciário vão depender do caso concreto. “A simples falta de energia não gera responsabilidade por dano moral, assim, a incidência vai depender da situação fática do consumidor”, explica.
Especialista em Direito do Consumidor, a advogada Tatiana Viola de Queiroz, do escritório Viola & Queiroz, orienta que o consumidor deve tentar resolver a questão com a empresa diretamente, antes de ir à Justiça. Ela cita que o Procon e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também podem ser acionados pelo consumidor prejudicado.
Para os danos materiais, esclarece, é preciso anexar as notas fiscais referentes aos prejuízos, fotos e também orçamentos, se for necessário. Exemplo: quem tinha feito a compra do mês no mercado e perdeu tudo precisa anexar a nota fiscal comprovando o gasto.
Reclamações contra Enel
De acordo com dados da Aneel, foram registradas em 2025, até outubro, 328 mil ocorrências da Enel com interrupção do fornecimento de energia. Considerando agosto, setembro e outubro, o Tempo Médio de Atendimento às Ocorrências Emergenciais (TMAE) da concessionária foi de, respectivamente, 326, 428 e 338 minutos. Isto é, 5h40, 7h13 e 5h.
Nesta sexta-feira (12), a empresa italiana aparece em segundo lugar no ranking de mais reclamadas do dia do site Reclame Aqui. Nos últimos seis meses, a Enel recebeu 16 mil reclamações. E de acordo com o Procon-SP, já são quase 1 mil reclamações em dezembro, até a data de hoje.
Em nota, a empresa informou que restabeleceu o fornecimento de energia para cerca de 1,8 milhão de clientes, dos 2,2 milhões afetados. E que, ao longo da quinta-feira (11), cerca de 500 mil novos casos ingressaram com solicitação de atendimento. A Enel informou que está trabalhando para restabelecer o serviço para cerca de 830 mil clientes.