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Fachin suspende julgamento virtual sobre prorrogação do prazo para aprovação de dividendos

A análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada; liminar havia prorrogado limite até 31 de janeiro

Por Redação / 19 de fevereiro de 2026

Imposto de renda. Foto: Freepik

Foto: Freepik

O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque e interrompeu o julgamento virtual para referendar ou não a decisão liminar tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 que prorrogou, até 31 de janeiro de 2026, o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previstos na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.

A análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Antes do pedido de destaque, o ministro Alexandre de Moraes tinha acompanhado o voto do relator, o ministro Nunes Marques. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12.

Pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término. Em dezembro do ano passado, o relator afirmou que a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei (26 de novembro de 2025), tornava praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais. Por isso ele deferiu a liminar naquela ocasião.

“Diante desse cenário de insegurança jurídica, a cautelar deferida, além de preservar a racionalidade econômica e harmonia do sistema contábil-tributário brasileiro, contribui para garantir estabilidade, razoabilidade e confiança nas relações entre Fisco, contribuinte e mercado. Com base no conjunto das razões acima apresentadas, concluo,
portanto, ser indispensável o referendo da medida”, afirmou Nunes Marques.

O ministro observou que, no caso das sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos depende ainda da publicação e disponibilização prévia das demonstrações financeiras e do respeito a prazos mínimos de convocação das assembleias, o que reforça a dificuldade de atender à nova regra em pouco mais de um mês. Para Nunes Marques, a exigência pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária.

O ministro também afirma que “sob o prisma operacional”, a mudança legislativa se apresenta complexa e onerosa para grandes corporações, mas seus efeitos tornam-se “substancialmente gravosos” para os pequenos e microempreendedores. “Essas pessoas jurídicas, em regra, dispõem de estruturas empresariais mais simplificadas e raramente contam com setores próprios de contabilidade e de orientação jurídica”, avaliou.

Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques.

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