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O fim do ano acende o alerta para empregadores em relação ao cumprimento das legislações trabalhistas, especialmente no pagamento do 13º salário. O atraso no abono natalino, além de descumprir a lei, pode gerar prejuízos expressivos para as empresas, que ficam sujeitas a multas, juros, correção monetária e ações judiciais individuais e coletivas.
A legislação é objetiva: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro (neste ano, antecipado para o dia 28) e a segunda, até 20 de dezembro. O advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), afirma que o não pagamento dentro do prazo configura falta grave.
“O atraso ou não pagamento do 13º permite que o trabalhador entre com ação judicial cobrando o valor com correção e juros. Dependendo do caso, também é possível pedir indenização por danos morais”, explica Gilson.
Além da esfera judicial, o Ministério do Trabalho pode autuar e multar empresas inadimplentes. O especialista lembra que a legislação coletiva também pesa. “A depender da convenção coletiva de cada categoria, podem existir multas adicionais, pagas diretamente ao empregado ou ao sindicato”, diz.
Quem tem direito ao 13º
Gilson reforça que todos os empregados celetistas devem receber o benefício, inclusive aqueles com remuneração variável. “Para quem recebe comissões, horas extras ou adicionais, o 13º é calculado pela média desses valores, garantindo que o trabalhador receba conforme a remuneração real”, explica.
O cálculo é proporcional aos meses trabalhados, sendo que cada mês com 15 dias ou mais conta integralmente. Trabalhadores demitidos sem justa causa também recebem o valor proporcional, enquanto desligados por justa causa e estagiários não têm direito.
“Estágio não é vínculo empregatício e, por isso, a Lei do Estágio não prevê pagamento de 13º salário”, afirma o advogado.
Contratações temporárias
Nessa época do ano, o mercado registra forte expansão nas contratações temporárias para suprir a alta demanda no comércio e nos serviços. Segundo o advogado e professor de Direito da Faseh, Eduardo Simões, trata-se de uma estratégia essencial para empresas, mas que também exige cuidado com a legislação.
“O trabalho temporário é uma ferramenta essencial para atender à elevação da demanda típica do período natalino, especialmente no comércio e nos serviços”, explica.
Mesmo no regime temporário, há direitos garantidos, como salário-mínimo, férias proporcionais, jornada limitada e 13º salário, ponto que muitas empresas ainda ignoram ou calculam de forma inadequada.
Mas Simões ressalta que o contrato possui especificidades importantes. “Por exemplo, como regra, não há aviso prévio, já que o término do vínculo é previamente conhecido. Além disso, se o término não for antecipado nem postergado, ou seja, se realmente ocorrer na data previamente ajustada, o empregador não é obrigado a pagar a multa de 40% sobre o FGTS, exigida nas demissões sem justa causa”, pontua.
O professor alerta que erros são frequentes, especialmente em prorrogações ou descumprimentos formais. “É fundamental buscar orientação jurídica antes de firmar qualquer contrato, garantindo segurança tanto para o empregador quanto para o trabalhador”, reforça.
Empresas que ignorarem as exigências legais — tanto no pagamento do 13º quanto nas regras de contratação temporária — correm risco elevado de enfrentar fiscalizações, processos e prejuízos financeiros em um momento crucial do ano. O recado dos especialistas é claro: cumprir a legislação é mais barato e mais seguro do que correr atrás do prejuízo depois.