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Receita confirma EFD-Contribuições por mais 5 anos

Novas regras de preenchimento exigem cuidados técnicos para evitar inconsistências e rejeições

6 de fevereiro de 2026

disputas tributárias. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Quem apostava que a Reforma Tributária enterraria rapidamente as antigas obrigações acessórias recebeu um alerta direto da Receita Federal. A Nota Técnica nº 011/2026 deixa claro que a EFD-Contribuições está longe de sair de cena — e ignorar suas regras durante o período de transição pode gerar dor de cabeça.

Embora o PIS e a Cofins deixem de ter novos fatos geradores a partir de 2027, a escrituração continuará obrigatória por, no mínimo, mais cinco anos. O motivo é simples: o controle e a validação dos créditos acumulados até 31 de dezembro de 2026 dependerão da manutenção correta da EFD.

O maior risco está justamente no ano de 2026. As novas regras de preenchimento não alteram o leiaute do sistema, mas impõem cuidados técnicos que, se desconsiderados, podem provocar inconsistências na apuração, rejeições de arquivos e até a perda de créditos.

O que muda e o que permanece igual:

Gestão de créditos segue dependente da EFD

A escrituração continuará sendo essencial para a administração dos saldos credores de PIS e Cofins acumulados até o fim de 2026. Sem o correto preenchimento da EFD-Contribuições, o contribuinte corre o risco de perder o direito de compensar esses valores futuramente com a CBS.

Leiaute intacto, atenção redobrada

Não haverá criação de campos específicos para CBS ou IBS no leiaute da EFD em 2026. A orientação é clara: os valores desses novos tributos não devem ser somados aos campos atuais da escrituração. Informá-los ali inflaria indevidamente os itens e comprometeria a consistência das informações prestadas.

Novos documentos fiscais, registros antigos

Com a chegada de novos modelos de documentos, como a NFAg (Água), a NFGas (Gás) e a NF-e ABI (Imóveis), surgiu um problema operacional. Como o sistema da EFD ainda não está adaptado, a Receita Federal determinou uma solução técnica provisória: a utilização do código “55” (NF-e) para escriturar a maior parte desses novos documentos.

Na prática, informar o código real do novo documento fiscal no campo de modelo resultará em rejeição da declaração ou em erros de validação automática.

Para profissionais da área tributária, a mensagem é direta: antecipar-se às regras do período de transição é o caminho para evitar retrabalho, retificações e penalidades por descumprimento de prazos. Em tempos de Reforma Tributária, quem domina os detalhes sai na frente.

Fonte: Notícias Fiscais

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