Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 17 de setembro, a Lei Federal nº 15.211/2025, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital). A norma, que deve entrar em vigor em 17 de março de 2026, após o prazo de vacatio legis de seis meses, cria um marco regulatório abrangente para a proteção de menores de idade em ambientes online no Brasil.
O novo texto legal consolida e expande obrigações anteriormente previstas no Projeto de Lei 2.628/2022, inspirando-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e alinhando-se à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação impõe requisitos rigorosos e inéditos para empresas de tecnologia, plataformas digitais, redes sociais, desenvolvedores de games e demais provedores de serviços de TI.
Diante das novas exigências, o escritório Loeser e Hadad Advogados tem alertado sobre a necessidade de conformidade das empresas no ambiente online, com os principais pontos de atenção e as medidas que as organizações devem adotar para mitigar riscos jurídicos e adequar suas operações.
Enrique Tello Hadad , sócio do Loeser e Hadad Advogados, destacou a abrangência da nova lei:
“O ECA Digital representa um divisor de águas na regulamentação digital no Brasil. As empresas precisarão implementar mudanças profundas em seus modelos de operação, desde sistemas robustos de verificação de idade até revisão completa de seus termos de uso e políticas de privacidade. Esta não é apenas mais uma lei, mas uma transformação cultural na forma como as empresas se relacionam com usuários menores de idade.”
De acordo com Bibianna Peres, coordenadora sênior da área regulatória e de privacidade do escritório, o ECA Digital representa um avanço significativo. “A norma inaugura um novo marco legal, reforçando o princípio do melhor interesse da criança e impondo exigências como privacidade desde a concepção, verificação de idade confiável e restrições severas à publicidade e ao uso de dados”, afirmou. “Mais do que uma obrigação legal, trata-se de um compromisso ético indispensável para a construção de um ambiente digital seguro e responsável”, completou a especialista.
A lei exige que as empresas revisitem seus modelos de negócio e implementem mudanças técnicas e organizacionais substantivas, especialmente em relação ao tratamento de dados pessoais e à interação com usuários menores de 18 anos.