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E agora? O condomínio onde eu moro proibiu meu pet

Restrição só é considerada legal quando o bicho apresenta risco à segurança, à higiene ou à saúde dos demais moradores, afirma advogada

Por Marcelo Galli / 27 de fevereiro de 2026

Foto: Freepik

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Os conflitos envolvendo a presença e circulação de animais domésticos de estimação, como cães e gatos, têm crescido muito dentro dos condomínios, a ponto de figurar entre os principais problemas de convivência diária entre moradores, segundo levantamento feito por uma plataforma especializada em assembleias digitais.

Afinal, o pet deixou de ser apenas um animal doméstico, passando a ocupar um espaço afetivo real na estrutura familiar. Por isso, quando surge uma proibição ou restrição, o impacto costuma ser grande, avalia a advogada Juliana Teles, especialista em direito condominial, em entrevista ao DeJur.

O entendimento predominante hoje é que o condomínio não pode proibir de maneira genérica e absoluta a permanência de animais dentro das unidades autônomas, pois trata-se de uma propriedade privada. “O que o condomínio pode e deve fazer é estabelecer regras de convivência. Por exemplo, circulação nas áreas comuns com guia, uso de elevador de serviço quando houver previsão, regras de higiene, responsabilidade por barulho excessivo”, explica.

Ao mesmo tempo, a restrição é considerada legal quando existe comportamento prejudicial do pet. Se o animal apresenta agressividade comprovada, causa riscos à segurança, gera insalubridade ou produz barulho constante que afeta o sossego coletivo, o condomínio pode intervir, inclusive, com aplicação de advertências e multas ao tutor, esclarece a advogada.

O que torna a medida abusiva, segundo ela, é a generalização. “Já atendi casos em que o regimento dizia simplesmente: ‘é proibido manter animais nas unidades’. Não se pode presumir que todo animal é um problema”, afirma Juliana Teles.

Prática abusiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou um caso desse tipo e decidiu que a prática é abusiva, pois as convenções condominiais só podem fazer restrição quando os bichos apresentam risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.

No caso concreto, uma moradora do Distrito Federal questionou as regras de seu condomínio, que a impediu de criar um gato no imóvel. Na primeira instância, apesar de alegar que o animal não trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns do edifício, o Tribunal de Justiça local entendeu que as regras previstas eram válidas.

De acordo com a advogada, o Judiciário, de forma majoritária, ao analisar esses casos, tem entendido que a proibição genérica é inválida quando não há comprovação de prejuízo à coletividade. Os tribunais costumam aplicar o princípio da razoabilidade. Isto é, se o animal não causa dano efetivo, não há justificativa para medida extrema como a sua retirada. “

Já quando há prova de perturbação reiterada, ataques ou risco sanitário, as decisões tendem a reconhecer o direito do condomínio de agir, mas sempre direcionando a responsabilidade ao comportamento, não à simples existência do pet”, afirma a especialista.

Responsabilidade do tutor

De acordo com uma lei estadual sancionada em 2025, no Rio de Janeiro, o alegado risco da presença do pet no espaço deverá ser atestado por profissional habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e mediante emissão de laudo. A legislação em questão estabelece que a convenção de condomínios não pode impedir a criação e a guarda de animais de pequeno porte.

“Se o animal não oferece risco à saúde, à segurança ou ao sossego dos demais moradores, não há fundamento jurídico sólido para exigir sua retirada. O direito de propriedade inclui o uso regular da unidade. Ter um animal dócil, vacinado, sob controle e que não causa transtornos está dentro do exercício normal desse direito. O que o condomínio pode exigir é responsabilidade do tutor, nunca uma punição antecipada sem fato concreto”, defende Juliana Teles.

Mesmo assim, o que o morador pode fazer se o condomínio insistir na retirada do animal doméstico? Responder formalmente à notificação, solicitando que o condomínio comprove objetivamente qual prejuízo o animal estaria causando. Também é importante guardar registros de vacinação, comprovar que o pet é dócil e demonstrar que não existem reclamações formais anteriores.

E mais: tentar o diálogo e, se necessário, a mediação. “Se ainda assim houver insistência ou aplicação de multa indevida, o morador pode buscar o Judiciário para suspender a penalidade e garantir seu direito de permanecer com o animal”, conclui a advogada.

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