O Diário Oficial da União desta segunda-feira (2) traz atos relevantes nas áreas fiscal, administrativa e regulatória. Entre os destaques estão a regulamentação da Lei Complementar nº 222/2025, que trata de incentivos fiscais ao esporte, a subdelegação de competência para acordos extrajudiciais no âmbito da Administração Pública Federal, alterações em procedimentos do Banco Central e medidas da Receita Federal relativas a prazos e regularização de débitos.
O Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026, regulamenta a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, que estabelece condições e limites para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais ao esporte. O ato detalha critérios para análise de impacto orçamentário e financeiro, mecanismos de controle e parâmetros para avaliação de resultados. A regulamentação busca conferir maior segurança jurídica à política de fomento ao esporte, alinhando-a às regras de responsabilidade fiscal e às diretrizes de governança pública. Leia mais.
A Portaria Normativa CGU/AGU nº 21, de 25 de fevereiro de 2026, subdelega competência para autorizar a celebração de acordos ou transações extrajudiciais em trâmite na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal. A atribuição passa aos Consultores Jurídicos da União junto aos Ministérios e aos Consultores Jurídicos da União nos Estados. A medida tende a conferir maior celeridade à solução consensual de controvérsias envolvendo a Administração Pública, reforçando a política de desjudicialização e racionalização de litígios. Leia mais.
A Instrução Normativa BCB nº 712, de 27 de fevereiro de 2026, altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central, o Unicad. As mudanças atualizam rotinas de cadastramento e manutenção de dados das entidades supervisionadas, com impacto direto na conformidade regulatória e na qualidade das informações utilizadas para fins de supervisão prudencial e de conduta. Leia mais.
A Portaria RFB nº 655, de 27 de fevereiro de 2026, prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, além de suspender prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal. A medida alcança contribuintes domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais. A providência visa mitigar os efeitos de situação excepcional que impactou a região, preservando o direito de regularidade fiscal dos contribuintes afetados. Leia mais.
Por fim, a Instrução Normativa RFB nº 2.310, de 27 de fevereiro de 2026, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024, que dispõe sobre exclusão de multas, cancelamento de representação fiscal para fins penais e regularização de débitos tributários, nos termos do Decreto nº 70.235/1972. As alterações ajustam procedimentos e critérios aplicáveis à regularização fiscal, com repercussões sobre a extinção de punibilidade e a condução de processos administrativos tributários. Leia mais.
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