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DOU: CARF regula participação em eventos; comissão do desmatamento tem regimento aprovado

DOU traz regras para agentes do CARF e formaliza regimento da comissão interministerial de combate ao desmatamento

20 de fevereiro de 2026

O Diário Oficial da União publicou nesta semana duas normas com impacto direto em esferas de controle e governança: uma portaria do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que disciplina a participação ativa de seus agentes públicos em eventos e atividades externos, e a resolução que aprova o Regimento Interno da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento.

As medidas introduzem parâmetros de conduta e organização interna em dois colegiados de relevância para a administração pública federal.

Portaria CARF/MF nº 397, de 12 de fevereiro de 2026
A norma disciplina a participação ativa de agentes públicos do CARF em eventos e atividades relativas a matérias de sua competência que não sejam de iniciativa ou indicação do próprio órgão. Essa portaria segue a linha de normativos anteriores (como a Portaria CARF/MF nº 600, de 2024), exigindo comunicação prévia e critérios para que conselheiros e servidores participem de eventos externos, seminários, congressos ou atividades afins quando não houver iniciativa orgânica do CARF. O objetivo declarado é reforçar a governança, a transparência e a conformidade ética da atuação dos agentes fiscais em foros externos, alinhando condutas individuais às diretrizes institucionais. Leia mais

Resolução nº 1, de 18 de fevereiro de 2026 – Regimento Interno da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento
A segunda norma aprova o Regimento Interno da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, órgão colegiado vinculado à Casa Civil da Presidência da República e composto por representantes de diversos ministérios. A comissão foi instituída pelo Decreto nº 11.367/2023 para coordenar políticas públicas integradas de prevenção e controle do desmatamento e queimadas no Brasil, envolvendo avaliação, monitoramento, proposição de medidas superadoras e integração de sistemas de proteção ambiental entre a União, estados e municípios. O regimento interno agora aprovado define regras procedimentais, funcionamento das subcomissões executivas e mecanismos de articulação entre os entes federais envolvidos nas estratégias de combate ao desmatamento e proteção dos biomas. Leia mais

Para acessar a íntegra do Diário Oficial da União de hoje, clique aqui.

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