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Donos de títulos da Ambipar terão de negociar para evitar perdas

No mercado, gestoras já se movimentam para reunir detentores de títulos de dívida da empresa visando à negociação conjunta.

23 de outubro de 2025

Recuperação judicial. Foto: Freepik

Ambipar entrou em recuperação judicial (foto: Freepik)

Reportagem publicada na InvestNews levanta questão sobre o que será dos detentores de títulos da Ambipar, como debêntures e bonds (papéis em dólar ou outra moeda emitidos no exterior), com a recuperação judicial (RJ) do grupo pedida no Brasil e nos EUA, nesta segunda-feira (20). Especialistas ouvidos dizem que essas pessoas terão de negociar com a companhia e outros credores, em meio à estruturação do plano de RJ.

Segundo o advogado Luis Carmona, líder da equipe de RJ e falências no Costa Tavares Paes Advogados, a partir da solicitação do processo, todas as dívidas passam a fazer parte do processo da RJ, ou seja, a empresa já está protegida contra qualquer forma de cobrança ou vencimento antecipado.

E o histórico de RJs recentes não tem sido mesmo muito favorável aos investidores. Os debenturistas, por exemplo, tiveram que amargar reduções entre 50% e mais de 90% do valor de face dos títulos, em processos como os da Americanas, Unigel e Cervejaria Petrópolis.

Existe já uma movimentação de gestoras no mercado montando estruturas para reunir detentores de títulos de dívida da Ambipar, como estratégia de negociação conjunta. Um veículo único, como um fundo de investimento, permitiria que um gestor qualificado participasse ativamente de assembleias de credores.

CRIs e CRAs

A estratégia parte da premissa que a atuação de um especialista em crédito assessorado por advogados pode ter mais chances de reduzir eventuais perdas durante a reestruturação. Para um investidor pessoa física, acompanhar sozinho o processo de negociação pode ser muito complexo e pouco eficaz. Carmona explica ainda que a melhor forma de reduzir as perdas é mesmo pela negociação.

Alguns títulos com garantias podem ficar de fora do processo se a Justiça entender que os credores podem executar essas garantias, caso dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA). Mas, segundo o advogado, nem sempre isso ocorre.

Segundo ele, o problema é que, caso o tribunal entenda que executar esse lastro compromete a viabilidade do negócio, pode vetar a execução. Esse pode ser o caso dos recebíveis. Ativos físicos, como imóveis ou terrenos, também costumam entrar na proteção da RJ.

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