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Demissão por desempenho cresce nas empresas, mas pode gerar processos

Especialista alerta que avaliações sem critérios claros e registros formais aumentam risco de reversão judicial e pagamento de indenizações

Por Redação / 12 de fevereiro de 2026

Foto: Helio Montferre/Ipea

Demissão é um dos temas mais questionados na Justiça (Foto: Helio Montferre/Ipea)

A demissão por desempenho tem se tornado cada vez mais frequente nas empresas brasileiras, mas segue sendo um dos temas mais questionados na Justiça do Trabalho. Processos envolvendo desligamentos motivados por suposto baixo rendimento aumentam especialmente quando o empregador não comprova critérios objetivos de avaliação, ausência de metas claras ou falta de histórico de feedbacks e advertências, fatores que pesam na análise judicial.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão sem justa causa é permitida desde que o empregado receba integralmente as verbas rescisórias. Já a demissão por justa causa, prevista no artigo 482, exige comprovação de falta grave, como a desídia no desempenho das funções — caracterizada por condutas reiteradas de negligência ou desinteresse — e não por falhas pontuais ou avaliações subjetivas.

Para que uma avaliação de desempenho seja considerada válida, especialistas recomendam que o processo seja transparente, documentado e proporcional. Metas previamente definidas, comunicação clara ao colaborador e concessão de oportunidade real de melhoria são elementos frequentemente analisados pela Justiça do Trabalho para afastar alegações de abuso do poder diretivo do empregador.

Segundo o advogado trabalhista Tony Santtana, o uso inadequado dessas avaliações pode gerar passivos significativos. “A avaliação de desempenho é legítima, mas não pode servir como justificativa genérica para desligamentos. Sem critérios objetivos e registros formais, a empresa corre o risco de ver a demissão anulada e ser condenada ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações”, alerta.

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