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Demissão de procurador levanta debate sobre excessos

Pagamento de outdoor favorável à Lava Jato causou punição pelo CNMP

20 de outubro de 2021

Foto: MP/Divulgação

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu na segunda-feira (18), por 6 votos a 5, que o procurador Diogo Castor de Mattos cometeu ato de improbidade administrativa ao bancar em Curitiba um outdoor em homenagem à Operação da Lava Jato. Segundo o entendimento, a infração impõe a pena de demissão. Colegas de Castor de Mattos, sua defesa e especialistas afirmam que a punição é desproporcional.

O procurador foi membro da antiga força-tarefa de Curitiba e cedeu recursos para a propaganda colocada na saída do aeroporto da capital paranaense no início de 2019, por ocasião dos cinco anos da investigação.

A demissão, porém, não é imediata. O procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda precisa designar um procurador para ajuizar ação de perda de cargo.

Em sua defesa, Castor de Mattos afirmou que à época estava com problemas de natureza psiquiátrica, que resultaram no seu afastamento das atividades. Segundo ele, eram injustos os ataques contra os trabalhos desenvolvidos pela força-tarefa. Uma pessoa que integrava movimento de apoio à operação teria o procurado para financiar uma divulgação para “elogiar e levantar o ‘moral’ do grupo”. Ele pagou pela divulgação, com recursos próprios, cerca de R$ 4.000. O procurador não afirmou ter contratado a publicidade em seus modelos finais, mas apenas bancado com os seus recursos. A defesa dele tem frisado que o dinheiro doado foi privado, que a contratação do outdoor foi feita por terceiros e que Castor de Mattos nunca foi punido antes pelo CNMP, e, portanto, ele deveria ter uma punição mais branda, como suspensão.

Ouvida pela Folha de S.Paulo, Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público pela FGV, recorda que outros casos mais graves não foram punidos com o mesmo rigor.

“Trata-se de uma questão de bom senso e equilíbrio que foi substituída pelo afã de escolher aquele procurador, como forma de dar o exemplo oportuno e conveniente de sua imparcialidade e apreço aos dispositivos constitucionais e à legislação existente sobre o tema”, disse.

Segundo ela, existem divergências de entendimento se uma eventual demissão de Castor de Mattos também irá fazer com que ele perca a aposentadoria.

Já a advogada Cecilia Mello, que foi desembargadora do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), afirma que, em caso de decisão judicial a favor da exoneração, haverá a perda de todos os direitos. “Claro que ele contará o tempo de contribuição para fins de Previdência geral, mesmo porque pagou por isso ao longo de todo o período”, afirmou.

Foto: MP/Divulgação

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