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Condomínios já têm ações judiciais envolvendo LGPD

Casos são relacionados à divulgação de dados e até direitos de imagem

17 de junho de 2022

A aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) já tem desencadeado ações judiciais envolvendo condomínios residenciais do Estado de São Paulo.

Alessandra Bravo, advogada especialista em Gestão e Direito Condominial, diretora adjunta da ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial (Campinas-SP), cita algumas delas.

“Evidenciamos um caso de condenação de administradora de condomínio impedida de divulgar dados pessoais no site do condomínio de um morador que constava na lista de presentes em uma assembleia. Os dados eram CPF, telefone e e-mail. A decisão foi que, caso a lista fosse divulgada, a administradora deveria omitir os dados por meio de recurso digital”, conta.

Outro acontecimento envolve o caso de um morador que não concordou em ceder os dados para iniciar a sessão em um aplicativo do condomínio, que exigia as informações pessoais para cadastro. E apenas a partir do aplicativo era possível baixar o boleto de pagamento mensal do valor da taxa de condomínio. “Foi determinado pelo Judiciário que a administradora enviasse por e-mail os boletos para pagamento das contribuições condominiais ao morador sob pena de multa diária pelo descumprimento”, diz Alessandra.

A advogada recorda ainda uma ação de indenização por danos morais, envolvendo direito de imagem e honra do autor pela divulgação indevida de imagens captadas pelo circuito interno de câmeras de vigilância.

“As imagens das câmeras internas do condomínio pertencem ao CNPJ e não a cada morador. As imagens têm dados sensíveis. Assim, para serem solicitadas em caso(s) e dia(s) específicos, precisa ser feito um boletim de ocorrência e colocado dia e horário que o solicitante necessita da imagem, entregar uma cópia para o condomínio e, dessa forma, caso ocorra o vazamento pela utilização indevida, o condomínio (controlador) tem como comprovar que tomou os devidos cuidados no tratamento, transparência e motivo pelo qual entregou a imagem ao morador, auxiliando caso ocorra alguma sanção ou multa. Desta forma, cumprindo a LGPD e protegendo o banco de dados”, esclarece a especialista.

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