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CNJ fixa diretrizes para recuperação judicial de produtores rurais

Norma orienta análise de pedidos de recuperação e falência no setor rural.

12 de março de 2026

gil ferreira/agência cnj

O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 216 com diretrizes para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais. A norma orienta a atuação de magistrados de primeiro grau e busca uniformizar a aplicação da Lei nº 11.101/2005 nos casos envolvendo o setor agropecuário, com parâmetros para comprovação da atividade empresarial e delimitação dos créditos sujeitos aos efeitos da recuperação.

O Conselho Nacional de Justiça publicou na segunda-feira (9/3) o Provimento nº 216, que estabelece diretrizes para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais no país. A norma entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo orientar magistrados de primeiro grau na condução desses processos, além de uniformizar a aplicação da Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005) em demandas que envolvem o setor agropecuário.

O provimento trata, entre outros pontos, da comprovação do exercício da atividade rural, requisito previsto no artigo 48 da legislação para acesso ao instituto da recuperação judicial. No caso de produtores pessoas físicas, a demonstração poderá ocorrer por meio de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto de Renda e balanço patrimonial elaborado por contador. Para pessoas jurídicas, será exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), além da documentação contábil correspondente.

A norma também prevê a possibilidade de constatação prévia antes da decisão sobre o processamento do pedido. O procedimento poderá ser conduzido por profissional especializado, com o objetivo de verificar a regularidade da documentação apresentada, a continuidade da atividade produtiva e a existência de indícios de fraude, simulação ou desvio de ativos.

Outro ponto abordado é a organização das informações econômicas e contábeis que acompanham o pedido de recuperação judicial. O provimento orienta que as demonstrações financeiras observem os padrões contábeis aplicáveis e sejam elaboradas com base no regime de competência, incluindo balanço patrimonial, relação detalhada de credores e demonstração de receitas e despesas vinculadas à atividade rural.

Durante o processamento da recuperação, o administrador judicial deverá apresentar relatórios periódicos sobre a atividade produtiva. Os documentos devem incluir informações sobre o ciclo agrícola, utilização de insumos, riscos climáticos e outros fatores capazes de influenciar a viabilidade econômica do plano de recuperação.

O presidente do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Moura Ribeiro, afirmou que o provimento resulta de diálogo entre diferentes setores. Segundo ele, a norma oferece ferramentas para que magistrados decidam com maior segurança e para que produtores rurais tenham um processo adequado às particularidades da atividade.

O conselheiro do CNJ e vice-presidente do Fonaref, Rodrigo Badaró, destacou que a medida contribui para ampliar a previsibilidade das decisões judiciais. De acordo com ele, a definição de parâmetros objetivos para a análise desses processos tende a reduzir incertezas em casos que possuem impacto econômico e social relevante.

Já o ministro do STJ Raul Araújo, presidente da Comissão Técnica Especial do Agronegócio do Fonaref, ressaltou que a elaboração da norma envolveu magistrados, especialistas do setor agropecuário e representantes de diversas instituições. Segundo o ministro, o texto busca refletir as particularidades da atividade rural, como o ciclo da safra, riscos climáticos e características do financiamento agrícola.

A secretária-geral do Fonaref, Clarissa Somesom Tauk, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que o provimento consolida meses de estudos e debates técnicos no âmbito do fórum. Para ela, as diretrizes oferecem orientações práticas para a condução dos processos, respeitando o ciclo produtivo rural e buscando equilíbrio entre a preservação da atividade e a proteção dos envolvidos.

Confira a íntegra do Provimento nº 216.

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