Foto: G. Dettmar/CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28/10) a resolução que padroniza o processo de vitaliciamento de magistrados e magistradas de 1º grau, garantindo segurança jurídica e uniformidade na avaliação dos juízes em início de carreira. A vitaliciedade, prevista na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), é adquirida após dois anos de exercício da magistratura.
De relatoria do conselheiro Caputo Bastos, o Ato Normativo 0006818-21.2025.2.00.0000 estabelece a criação do magistrado preceptor, responsável por acompanhar o juiz no exercício das funções, diferenciando-se do magistrado formador dos cursos iniciais.
A avaliação abrange conhecimento técnico, produtividade, conduta ética, iniciativa institucional, comunicação e uso de tecnologia, entre outros critérios. A resolução também define prazos: o processo de vitaliciamento deve ser concluído em até 90 dias após os dois anos de exercício, com possibilidade de extensão, mediante justificativa à Corregedoria Nacional de Justiça.
O normativo ainda detalha a formação inicial, de 480 horas, e a formação continuada, de 120 horas ao longo do biênio, com avaliações semestrais por relatórios circunstanciados. Os tribunais e escolas judiciais terão 120 dias para adaptar seus regulamentos à nova resolução, podendo usar plataformas digitais para integrar acompanhamento, avaliação e formação dos magistrados em vitaliciamento.