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CNJ define competência sobre sucessão de precatórios

Sucessão de credores cabe ao juízo da execução

22 de agosto de 2025

Foto: Freepik

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolidou o entendimento de que compete ao juízo da execução decidir sobre alterações de credores em precatórios já expedidos, nos casos de falecimento ou transferência de titularidade. A decisão foi tomada por maioria durante a 10ª Sessão Virtual de 2025, em resposta a consulta de advogados sobre sucessão processual.

De acordo com o CNJ, cabe ao juiz da execução analisar pedidos de habilitação de herdeiros ou de sucessores, não sendo atribuição da Presidência dos tribunais responsáveis pela gestão dos precatórios. Após a decisão judicial, a Presidência é apenas comunicada para viabilizar o pagamento.

O colegiado destacou ainda que a sucessão não se restringe a casos de falecimento. Alterações de titularidade decorrentes de inventário, partilha de bens ou negócios jurídicos também devem ser submetidas ao juízo da execução.

A gestão dos precatórios e seus procedimentos no Judiciário está regulamentada pela Resolução CNJ nº 303/2019. De acordo com o CNJ, até 31 de dezembro de 2024, o montante de precatórios pendentes de pagamento por União, estados, Distrito Federal e municípios era de aproximadamente R$ 311 bilhões.

O que são precatórios
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para cobrar valores devidos por entes públicos como União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações após condenação judicial definitiva.

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