Foto: Ana Araújo/CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por maioria aplicar pena de disponibilidade de 30 dias ao juiz Celso Souza de Paula, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por ter tomado decisões consideradas imprudentes durante o plantão judiciário. O julgamento ocorreu na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na terça-feira (28).
O magistrado foi acusado de agir sem ouvir o Ministério Público em um caso envolvendo presos de alta periculosidade. Embora o relator do processo, conselheiro Guilherme Feliciano, tenha sugerido a pena de censura, prevaleceu o voto divergente do conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou mais adequada a punição de disponibilidade por 30 dias.
Rabaneda destacou que duas das três decisões tomadas pelo juiz foram posteriormente confirmadas pelo TJAM, mas apontou gravidade em uma delas, quando o magistrado anulou a regressão de regime determinada por outro colega. “Não havia urgência que justificasse essa medida durante o plantão”, afirmou.
O conselheiro ressaltou que o juiz fundamentou sua decisão de forma equivocada, alegando falta de contraditório sem que houvesse base para isso. “A análise do caso exigia prudência e cautela redobradas, o que não ocorreu”, disse.
Feliciano, relator do processo administrativo disciplinar 0005444-38.2023.2.00.0000, também reconheceu falhas graves na conduta de Celso. “Houve absoluta ausência de prudência e cautela. A conduta do magistrado supera a mera negligência”, declarou.
Apesar de divergirem quanto à extensão da pena, alguns conselheiros defenderam 60 dias de afastamento, todos concordaram quanto à necessidade de punição. A decisão reforça a posição do CNJ de que, mesmo em regime de plantão, decisões judiciais devem observar rigor técnico e respeito ao devido processo legal.
Fonte: CNJ