Notícias

Cartórios de SP registraram recorde de testamentos em 2025

Entre 2020 e 2025, total cresceu 30%, passando de 4.723 para 6.162 no ano passado

1 de março de 2026

Testamento. Foto: Freepik

Testamento (Foto: Freepik)

A recente repercussão sobre o destino da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richtofen, reacendeu o debate sobre um tema que tem deixado de ser tabu no Brasil nos últimos anos: a importância de planejar o destino do patrimônio construído ao longo de uma vida. Dados compilados pelos Cartórios de Notas do Brasil apontam que o número de testamentos na capital paulista cresceu 30% nos últimos cinco anos, atingindo em 2025 o recorde histórico de atos praticados.

Solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento, Abdalla Netto deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, o que levantou questionamentos sobre quem teria direito à herança e quais regras se aplicam quando não há manifestação formal de vontade sobre a destinação dos bens. Nesta situação, o caminho acaba sendo a Justiça, que ainda terá que decidir se o médico aposentado teria mantido união estável com Silvia Magnani, também sem registro formal.

Um contexto que começa a mudar ano após ano no município. Entre 2020 e 2025 o total de testamentos cresceu 30%, passando de 4.723 atos feitos em Cartórios de Notas para 6.162 no ano passado, número recorde da série histórica. Já em relação a 2024, quando foram realizados 5.791 testamentos, o aumento foi de 6,4%, com a facilitação do ato agora poder ser feito pela internet, diretamente pela plataforma eletrônica e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

“O testamento garante que a vontade da pessoa seja cumprida e evita que decisões delicadas fiquem apenas a cargo da lei ou gerem conflitos entre familiares”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), André Medeiros Toledo. “É uma forma de trazer segurança jurídica e harmonia à família, ajudando a prevenir disputas que podem se arrastar por anos e causar prejuízos emocionais e financeiros”, completa.

A ausência de um testamento faz com que a herança siga a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau, como no caso atual envolvendo a família von Richtofen. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.

Como fazer

O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas da cidade ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

Já pela via eletrônica, o cidadão agenda atendimento online com um tabelião, realiza uma videoconferência para manifestação de vontade – com a presença de duas testemunhas – e assina o ato com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios Cartórios, inclusive em formato digital. O valor do testamento é tabelado por Lei Estadual em cada um dos Estados da Federação.

A maior conscientização sobre os desgastes causados por conflitos envolvendo heranças, a complexidade crescente das relações familiares contemporâneas e um cenário de patrimônio cada vez mais diversificado — que inclui imóveis, investimentos, empresas e até ativos digitais — tem feito com que cada vez mais brasileiros decidam não correr o risco de ver o patrimônio de uma vida se perder em disputas sem fim na Justiça.

Notícias Relacionadas

Notícias

Atuação da AGU no STJ evita pagamento de R$ 2 bilhões a construtoras

Valor era cobrado por supostos atrasos e prejuízos no pagamento de serviços de construção e recuperação de estradas

Notícias

Corrida pela nacionalidade portuguesa acelera com possível mudança na lei

Escritório Martins Castro registra aumento de 70% nos processos de judeus sefarditas