Foto: AIPC – Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu, nesta terça-feira (2/9), ganho de causa à Advocacia-Geral da União (AGU) em disputa judicial com a Natura, uma das maiores empresas brasileiras do setor de cosméticos, que buscava a regularização retroativa de pesquisas realizadas com cacau sem a devida autorização estatal.
Vista como emblemática, a decisão é uma importante vitória para o Estado brasileiro, pois reafirma a constitucionalidade da fiscalização prévia sobre o patrimônio genético do país — o conjunto de informações de origem genética presentes em espécies da fauna, da flora e de microrganismos existentes no Brasil.
Por lei, esse patrimônio — que inclui desde plantas nativas, como o cacau, até recursos microbianos utilizados em pesquisas científicas e industriais — é de titularidade da União. Ele só pode ser acessado e explorado com autorização prévia do Estado, a fim de garantir a preservação da biodiversidade e evitar o uso indevido de recursos estratégicos.
Desequilíbrio ambiental
A Natura buscava na Justiça a dispensa da exigência de autorização prévia para realizar pesquisas com a espécie Theobroma cacao, mais conhecida como cacaueiro, árvore nativa e estratégica da biodiversidade brasileira. Também pedia a regularização de pesquisas que já havia conduzido sem aval estatal. Na prática, isso significaria a convalidação de uma infração jurídica ao patrimônio genético nacional.
A AGU argumentou que a legislação foi elaborada para proteger o patrimônio genético nacional e que a exploração de material genético para fins econômicos, sem controle estatal, representa risco significativo ao meio ambiente. Segundo a instituição, a identificação clandestina do potencial econômico de espécies nativas poderia levar a uma prospecção desmedida por outros agentes e provocar desequilíbrio ambiental.
O STJ, contudo, aceitou parcialmente o recurso da Natura e afastou a aplicação de multa por embargos protelatórios imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Manteve, porém, a obrigação de respeitar as normas de fiscalização sobre o patrimônio genético.
“Sem ameaça à livre iniciativa”
O julgamento reafirmou a constitucionalidade da fiscalização prévia sobre o patrimônio genético brasileiro e invalidou a tese de que a legislação mais branda, posterior às pesquisas, poderia ser aplicada de forma retroativa ao caso. Estabeleceu ainda um precedente que pode moldar o futuro da bioprospecção no país.
Ao portal Metrópoles, a advogada da União Maria Carolina Florentina Lascala, coordenadora regional da União de Patrimônio e Meio Ambiente da 3ª Região, disse que a decisão não fere princípios como livre iniciativa, livre concorrência e liberdade econômica. “Ao contrário, reforça a postura cautelosa do direito ambiental, visando a preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país, assegurando, em última análise, o direito intergeracional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou.