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O número de passageiros afetados por atrasos aéreos superiores a duas horas nos aeroportos brasileiros aumentou 14,5% nos sete primeiros meses deste ano, segundo levantamento da AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Foram 518,3 mil ocorrências entre janeiro e julho de 2025, contra 452,3 mil no mesmo período de 2024.
Na prática, 1 em cada 113 passageiros enfrentou esse tipo de transtorno neste ano, índice pior do que o registrado em 2024, quando 1 a cada 125 passageiros foi impactado. Segundo a legislação, em muitos casos, esse tipo de atraso pode gerar direito à compensação financeira, especialmente quando não está relacionado a fatores externos como clima ou força maior.
O aumento nos atrasos acompanha também um crescimento no número de passageiros. Entre janeiro e julho de 2025, as companhias aéreas brasileiras transportaram 59,016 milhões de pessoas, 3,7% a mais que os 56,88 milhões registrados no mesmo período de 2024.
Com o crescimento da demanda e dos atrasos, o número de passageiros elegíveis para solicitar indenização também subiu. Estima-se que todos os 518,3 mil afetados por atrasos superiores a duas horas no período tenham potencial para pleitear compensação, desde que cumpram os critérios legais.
Quem tem direito à indenização
Passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos ou overbooking podem ter direito à indenização por danos morais e materiais, desde que o problema não tenha sido provocado por fatores externos, como condições climáticas ou eventos de força maior.
Para que haja compensação, é necessário comprovar que o transtorno causou prejuízos concretos, como a perda de compromissos profissionais, consultas médicas, oportunidades de trabalho ou a ausência em eventos de relevância emocional.
Quando há comprovação de danos morais, o passageiro tem boas chances de ser indenizado — com valores que, segundo a AirHelp, podem chegar a uma média de R$ 10 mil por pessoa.
A reparação é mais provável quando a responsabilidade recai diretamente sobre a companhia aérea — como em falhas técnicas, falta de tripulação ou má gestão operacional. Ainda que o atraso seja motivado por condições climáticas, o passageiro continua tendo direito a informação clara e assistência adequada.
O que diz a lei
No Brasil, os passageiros são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Essas leis definem as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo — seja em rotas domésticas ou internacionais com origem, destino ou conexão em território nacional.
Para que o passageiro tenha direito a compensação, o voo deve atender aos seguintes critérios:
- Ter partido ou chegado a um aeroporto brasileiro
- Ter sofrido atraso superior a 3 horas, cancelamento sem aviso prévio ou overbooking
- Não ter recebido o devido suporte da companhia aérea
- Ter ocorrido nos últimos cinco anos
“A lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para alguém sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Muitos passageiros não conhecem seus direitos ou não sabem como reivindicá-los”, conclui Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.