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Anatel notifica Vivo por irregularidades em planos de banda larga

Empresa terá 30 dias para corrigir ofertas e comunicar clientes

Por Redação / 19 de novembro de 2025

Celular. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou a Vivo (Telefônica Brasil S.A.), nesta quarta-feira (19), para que a prestadora regularize todas as suas ofertas de banda larga fixa em até 30 dias. Isso aconteceu após a agência identificar práticas consideradas prejudiciais à clareza das ofertas e aos direitos dos consumidores, descumprindo o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), em vigor desde 1º de setembro de 2025.

Segundo a Anatel, três pontos principais motivaram a intervenção: falta de transparência sobre velocidades contratadas, suspensão indevida de serviço por atraso no pagamento e uso de “adesão bonificada”, mecanismo que, na prática, funciona como fidelização oculta.

A agência identificou que as ofertas de banda larga da Vivo se baseiam quase totalmente em bônus de velocidade. No plano “Vivo Fibra 600 Mega”, por exemplo, a velocidade efetivamente contratada é de apenas 0,172 Mbps — menos de 1% dos 600 Mbps anunciados. Os 599,828 Mbps restantes são oferecidos como bônus sujeitos a condições específicas.

Segundo a Anatel, a prática tem alto potencial de “confundir e prejudicar a capacidade de escolha do consumidor”, por não apresentar claramente a velocidade real do serviço e violar os princípios de transparência e clareza previstos no RGC.

Suspensão indevida

A Anatel também identificou irregularidades na forma como a Vivo lida com inadimplência. As ofertas preveem a retirada imediata do bônus em caso de atraso no pagamento, o que praticamente inviabiliza o uso da banda larga, mesmo com a cobrança integral mantida.

A agência classificou a prática como suspensão parcial indevida, já que não segue as regras de notificação e permite que o serviço seja afetado antes do prazo regulatório. Pela norma, a suspensão só pode ocorrer 15 dias após a notificação, mantendo todas as condições do contrato durante esse período.

“Adesão bonificada”

Outro problema apontado foi o novo modelo de “adesão bonificada”. Nele, o consumidor paga uma taxa de adesão parcelada em 12 vezes, mas fica isento das parcelas enquanto permanecer ativo na oferta. Caso cancele antes do prazo, as parcelas restantes são cobradas.

A Anatel afirma que o mecanismo, embora apresentado como benefício, funciona na prática como fidelização oculta. A regulamentação permite fidelidade de até 12 meses, desde que explicitada em contrato e na Etiqueta-Padrão — o que deve ficar claro e destacado em todos os materiais.

Obrigações da operadora

A notificação exige que a operadora reformule todas as ofertas e adeque a comunicação para respeitar o RGC. Entre as determinações:

  • Informar claramente a velocidade real contratada em anúncios, contratos e Etiquetas-Padrão, sem somar bônus temporários.

  • Manter o serviço completo até cumprir o prazo e a notificação exigidos pelo regulamento antes de qualquer suspensão por inadimplência.

  • Somente aplicar taxa de adesão condicionada à permanência se houver fidelização formal e visível ao consumidor.

  • Reformular todas as ofertas de banda larga em 30 dias.

  • Notificar individualmente todos os clientes que contrataram planos após 1º de setembro de 2025.

  • Suspender cobranças indevidas, incluindo multas e taxas de adesão bonificada em caso de cancelamento.

Novo RGC 

As medidas fazem parte da adaptação do mercado ao novo RGC, que busca ampliar a transparência e a segurança nas relações de consumo em telecomunicações. A Anatel destaca que seguirá atuando de forma preventiva e corretiva para garantir a conformidade das ofertas e fortalecer a confiança do consumidor no setor.

O órgão orienta que usuários acompanhem atualizações e consultem o regulamento completo no site da agência.

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