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O Senado Federal aprovou, no último dia 4 de março, o Projeto de Lei nº 5.811/2025, que estabelece a ampliação gradual da licença-paternidade e institui o salário-paternidade no Brasil. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a matéria foi encaminhada à sanção presidencial, concluindo a tramitação legislativa no Congresso Nacional.
Pela proposta aprovada, o período de afastamento será ampliado de forma progressiva: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. Para as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, mantém-se a possibilidade de prorrogação, podendo o afastamento chegar a até 35 dias.
Além da ampliação do prazo, o projeto assegura remuneração integral durante o afastamento, estabilidade no emprego e extensão do direito também para os casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção. A proposta prevê ainda que o valor será antecipado pela empresa, com possibilidade de reembolso no âmbito previdenciário — o que exigirá atenção das empresas quanto à futura regulamentação operacional do benefício e à parametrização dos sistemas de gestão.
Outro ponto de destaque é a previsão de que o benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido em situações que envolvam indícios de violência doméstica, familiar ou abandono material da criança ou do adolescente, nos termos da regulamentação aplicável. O dispositivo demonstra que a proposta não se limita à ampliação temporal da licença, mas busca estruturar um regime jurídico mais amplo de proteção à parentalidade responsável.
“A ampliação da licença-paternidade sinaliza um avanço relevante nas relações de trabalho e exige das empresas ajustes em políticas de RH, planejamento operacional e gestão da folha”, destaca Luciana Arduin Fonseca, sócia do Leite, Tosto e Barros Advogados.
Caso sancionada, a medida tende a exigir revisão preventiva de fluxos de RH, políticas de afastamento, rotinas de substituição temporária, procedimentos de folha e comunicação interna. Até eventual publicação da nova lei, entretanto, permanecem aplicáveis as regras atualmente vigentes.