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Aéreas são condenadas a indenizar comissária obrigada a custear maquiagem e meias exigidas para o trabalho

O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho

9 de junho de 2025

Foto: Freepik

A 9ª Turma do TRT-2 condenou solidariamente duas companhias aéreas a indenizar comissária de bordo que foi obrigada a arcar com custos de maquiagem e meias-calças exigidas pelas empresas como padrão estético obrigatório para o exercício da função.

Segundo manual interno da companhia aérea, as empregadas deveriam estar sempre bem arrumadas, com maquiagem e cabelos impecáveis, porém não eram fornecidos todos os componentes do uniforme. Isso forçava a trabalhadora a gastar do próprio bolso para atender às normas visuais impostas.

No acórdão, a desembargadora-relatora Bianca Bastos lembrou que os(as) tripulantes devem receber gratuitamente equipamentos e itens de vestuário exigidos para a atividade profissional (artigo 66, caput, da Lei 13.475/2017).

Para a magistrada, a prática das empresas configura enriquecimento ilícito e fere princípios de igualdade no trabalho. A julgadora entendeu que, além de provocar prejuízo financeiro, a imposição de padrões estéticos específicos para mulheres reforça estereótipos de gênero no ambiente de trabalho, de acordo com o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça para julgamentos com perspectiva de gênero. Com isso,  reconheceu o direito da mulher a uma compensação mensal de R$ 400,00 pelos gastos recorrentes.

O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho.

(Processo nº 1000320-48.2024.5.02.0313)

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