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Advogados são favoráveis a QR Code em processos eletrônicos

Projeto acrescenta dispositivo ao Código de Processo Civil que permite ferramenta

24 de maio de 2021

“No Fragata e Antunes Advogados, desde 2020 passamos a incluir o QR Code em nossas petições para buscar maior efetividade em negociações de acordos. Acionando o leitor de QR Code por meio da câmera do celular, o advogado da parte ou o próprio autor, caso não seja assistido por um advogado, conecta-se ao atendimento por WhatsApp com o FragataBot, nosso chatbot de negociação. E informando apenas o número do processo, dá início à negociação de um acordo, trazendo benefícios para as partes envolvidas e, sobretudo, para o Judiciário, reduzindo o volume de processos para decisão”, explica o advogado Ricardo Alves, head da área de Tecnologia do escritório. A prática, segundo ele, é bem aceita pelos personagens envolvidos.

Já para o advogado Wilson Sales Belchior, sócio de RMS Advogados e conselheiro federal da OAB, o PL “se alinha à necessidade de se fazer compreender enquanto condição para uma solução legal criativa e inovadora. Inserir o QR Code na forma dos atos processuais favorece uma transformação do Direito com abertura às novas tecnologias e focada no aperfeiçoamento institucional, solução mais apropriada de conflitos e celeridade dos procedimentos”.

O advogado José Roberto Cortez, sócio fundador do Cortez Advogados, elogia a iniciativa do parlamentar paulista e destaca, por sua vez, que “embora alguns setores do Judiciário sejam absolutamente refratários a mudanças na agilização processual, como é o caso de citações por correio ou eletrônicas — estas sequer regulamentadas pelo Superior Tribunal de Justiça —, sem sombra de dúvida a introdução de qualquer dispositivo eletrônico que possa agilizar a tristemente famosa burocracia e morosidade do Judiciário será sempre, útil e bem vinda”.

Carlos Eduardo Baladi Martins, advogado da área de contencioso do Costa Tavares Paes Advogados, concorda que a inovação proposta é positiva, uma vez que dispensará o depósito de mídias em cartório. Isso porque o material poderá ser acessado através do QR Code. “Além disso, o magistrado poderá ter acesso a documentos de forma mais rápida e prática do que atualmente.” Martins faz, no entanto, um alerta: “Os operadores do Direito que pretenderem se valer de tal procedimento, deverão estar muito atentos para anexar o QR Code referente ao documento que se intenta apresentar. A inserção do QR Code de documento diverso pode trazer consequências contrárias à pretendida”.

Por fim, Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que o projeto de lei pretende normatizar uma questão prática já empregada no âmbito do processo judicial, sobretudo após o advento do Processo Judicial Eletrônico. “A redação da norma deveria prever, ademais, que os conteúdos inseridos via Código QR tivessem análise obrigatória pelo magistrado e enfrentamento no ato da elaboração das decisões, conferindo a essa ferramenta não uma função acessória, mas central na veiculação das teses e argumentos pelas partes, o que teria o efeito de gerar maior efetividade à prestação jurisdicional por meio das novas tecnologias”, comenta.

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