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Advogados defendem uso consciente da IA no Judiciário 

4º Congresso Cesa das Sociedades de Advogados ocorreu nos dias 27 e 28 de novembro em São Paulo

5 de dezembro de 2025

Advogados reunidos no 4º Congresso Cesa das Sociedades de Advogados, dias 27 e 28 de novembro em São Paulo, defenderam o uso consciente da inteligência artificial (IA) na Justiça. O tema principal do evento foi a “Transformação Tecnológica na Advocacia”.  

O presidente nacional do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), Gustavo Brigagão, destacou que é preciso respeitar o chamado “devido processo tecnológico”. “É o devido processo legal que se adapta a essa nossa nova realidade. A inteligência artificial e a tecnologia devem ser utilizadas nas chamadas medidas ancilares, procedimentais e auxiliares, jamais em decisões ou até mesmo nas sugestões de decisões”, disse.  

 “A IA pode ler a petição, a contestação, identificar a jurisprudência, mas não pode decidir. Ela tem que reunir esses instrumentos e passar ao juiz”, defendeu. 

Julgamentos em lote 

Durante o evento, houve questionamentos sobre a eficácia dos chamados “julgamentos em lotes”, sistema informatizado do Poder Judiciário que profere, de forma simultânea, múltiplas decisões sobre processos que tratam de temas idênticos ou muito similares.  

Dorotheo Barbosa Neto, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, participante do Congresso, afirmou que, sem as “soluções em lote”, haveria um “caos” no Judiciário.  “Nós temos 83 milhões de processos pendentes, com 35 milhões de novos processos ao ano, e isso crescendo num expoente de 10 a 12% ao ano. E o número de magistrados e servidores só caiu”, disse.  

IA para triagem de currículos

A utilização da IA na seleção de currículos também foi tema de um dos debates. Advogados alertaram para os cuidados no uso dessas ferramentas.   

Alexandre Zavaglia, professor da Universidade de Lisboa, destacou que os sistemas de IA são baseados em padrões. “Em uma empresa, por exemplo, que sempre contratou gestores homens, os currículos com esse perfil seguirão sendo priorizados pela ferramenta”, explicou.  

Dessa maneira, pela situação mencionada, dificilmente essa empresa atingiria maior equidade de gênero.  

A advogada Tania Liberman lembrou outro exemplo. “Já houve casos de ferramentas que ranqueavam melhor o currículo do candidato que morava mais perto da empresa. Isso acabava gerando uma discriminação social na seleção”.  

Por sua vez a advogada Fernanda Nasciutti recordou que muito antes da IA, a CLT já proibia qualquer tipo de discriminação na seleção ou no ambiente de trabalho. “O artigo 373 já trazia essa determinação contra toda forma de preconceito no acesso ao mercado de trabalho”.  

Para os especialistas, os casos mencionados evidenciam a necessidade de intervenção humana qualificada e de treinamento contínuo dos profissionais responsáveis pela seleção, garantindo que a tecnologia seja usada de forma ética e sem reproduzir desigualdades.  

Provas digitais 

José Luis Campos Xavier, desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, destacou a importância de garantir a validade, a autenticidade e a integridade de provas digitais. Ele citou a possibilidade de utilizar ata notarial para certificar a prova e reforçou a necessidade de manter a cadeia de custódia, apontando que o STJ já reconhece, em decisões na esfera penal, que essa preservação é imprescindível para validar evidências digitais.  

“É possível através de um escrivão no cartório, pedir para ele certificar que aquela prova digital é autêntica e é uma prova válida. Eu posso, então, potencializar o uso daquela prova no processo”, disse. 

Falta de conhecimento

Ulisses Augusto Pascolati Jr., juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconheceu que a Justiça ainda tem muito a aprender sobre a análise de provas digitais. 

“A Justiça julga igual a 100 anos atrás. É baseada no Código de Processo Penal, de 1941”, afirmou. 

“A gente ainda acredita piamente na prova oral. Isso é uma verdade. A gente não conseguiu ainda soltar as amarras da prova oral. Temos ainda muita dificuldade em compreender que a prova oral é um meio de prova e os demais meios, principalmente o digital, têm que vir junto desse arcabouço para a gente conseguir fazer a reconstrução dos fatos. Então, o Judiciário, tecnicamente, os juízes, nós não temos essa informação. Isso vai ser um caminho a ser percorrido pelas escolas de magistratura”, complementou. 

O magistrado citou que, em muitos casos — como em crimes de violência doméstica —, o principal elemento de convicção é uma mensagem de WhatsApp, cuja veracidade nem sempre é simples de aferir. Segundo ele, muitas vezes o juiz depende da própria admissão do acusado ou da compatibilidade daquela informação com outros elementos do processo para reconstruir os fatos. 

“A pergunta é: como eu vou saber se essa mensagem é ou não verídica ou ela não foi alterada por inteligência artificial? A única coisa que a gente consegue aferir, primeiro, no interrogatório, é perguntar para um acusado se aquela mensagem foi enviada por ele. E no mais das vezes, ele confirma. Se não, temos que ir para os demais elementos de prova”, disse, sobre as dificuldades em comprovar a validade de uma prova digital.  

 

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