Notícias

Advogados analisam impactos do processo que pode encerrar contrato da Enel

Em nota, a empresa diz que “reafirma sua confiança no sistema jurídico e regulatório brasileiro” para garantir segurança e estabilidade aos investidores

Por Marcelo Galli / 18 de dezembro de 2025

Lâmpada/luz. Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

Devido aos recorrentes problemas no fornecimento e restabelecimento de energia em São Paulo e falhas reiteradas na prestação do serviço, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) iniciou processo que pode provocar a decretação da caducidade do contrato da Enel. O órgão também iniciou uma fiscalização para apurar a atuação da empresa durante o vendaval que atingiu a Região Metropolitana. Mais de 2 milhões de clientes ficaram sem luz. 

Prevista na Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95), a caducidade é aplicável quando há inexecução total ou parcial do contrato, além de outras hipóteses de descumprimento grave, como a prestação inadequada do serviço, a perda das condições técnicas ou econômicas para manter a concessão e a persistência no inadimplemento após a aplicação de penalidades. Segundo a Aneel, seguidos eventos de interrupção desde 2023 ocasionaram a maior multa aplicada pelo órgão em empresas do setor, no valor de R$ 165 milhões, cuja exigibilidade encontra-se suspensa por decisão judicial.

Na opinião do advogado Fernando Moreira, especialista em Direito Público, governança e compliance, se for comprovado o descumprimento sistemático do compromisso assumido pela empresa, responsável pelo fornecimento de energia elétrica em 24 municípios paulistas, observando um rito técnico, transparente e fundamentado, o efeito tende a ser positivo para o setor. “Nesse cenário, a medida reforça a autoridade dos contratos, fortalece o enforcement regulatório e aumenta a credibilidade do ambiente de concessões”, avaliou. 

Porém, se o mercado perceber a medida como um “atalho” que suprima o direito de defesa, o devido processo legal e a produção de prova técnica por parte da empresa italiana, o sinal será de risco. “Isso criaria um precedente de instabilidade, elevando o prêmio de risco e encarecendo o capital, com impacto direto nos futuros investimentos e na qualidade do serviço prestado à sociedade”, afirmou. 

Além disso, é obrigatória a prévia intimação da concessionária, explica do advogado André Edelstein, com a fixação de prazo para o saneamento das irregularidades eventualmente identificadas. “Apenas na hipótese de não haver o referido saneamento é que se poderá dar início ao processo de caducidade”, acrescenta. O procedimento inclui a apresentação de defesa e a interposição de recurso na esfera administrativa, isto é, na Aneel. “Somente após o esgotamento dessas instâncias é que a caducidade poderá ser aplicada como medida definitiva”, pontua André Edelstein, especializado em Direito da Energia.

Segundo Fernando Moreira, se a caducidade for declarada com “fragilidades” e sofrer suspensão judicial, em caso de judicialização, a Enel continuará operando “sob severa incerteza, o que naturalmente desincentiva novos investimentos, a manutenção preventiva e as decisões de longo prazo, exatamente no momento em que o sistema precisa de uma resposta técnica, previsível e rápida”. Nesse caso, o consumidor pode ser prejudicado ainda mais.

Caso inédito

De acordo com Celso Basílio, advogado especialista nas áreas de Direito Regulatório, Civil e Contratual do Silveiro Advogados, não existe no Brasil nenhum precedente de caducidade com tamanha complexidade e proporção como este caso. Além disso, a concessionária certamente pleiteará indenização pelos investimentos em infraestrutura, visto que o contrato tem vigência até 2028, pondera.

“Ainda há muitas questões a serem apuradas, inclusive o impacto nas operadoras de telefonia, que utilizam essa infraestrutura para prestar serviços de internet. É necessária uma análise profunda de como será feita a transição para um novo player que assumirá a energia elétrica e a gestão dos postes nas 24 cidades. São questões em aberto em uma situação nova, dada a dimensão dessa operação em São Paulo”, avalia o especialista.

Plano de investimento

De acordo com a Enel, 33.372 clientes da concessionária estavam sem energia na tarde desta quarta-feira (17). Em nota, a empresa informou que, desde que assumiu a concessão, em 2018, até 2024, investiu mais de R$ 10 bilhões em São Paulo.

Para o período de 2025 a 2027, a distribuidora aprovou um plano de investimentos recorde, atualmente em execução, no valor de R$ 10,4 bilhões. A partir de 2024, a Enel também reforçou seu plano operacional e ampliou a força de trabalho na área de concessão com a contratação de cerca de 1.600 novos profissionais para serviços operacionais. “Como resposta ao evento de 10 de dezembro, a distribuidora dedicou prontamente todos os seus esforços e recursos para atender os consumidores afetados pelo intenso ciclone extratropical que atingiu a área de concessão”, diz a nota.

Além disso, a distribuidora “confirma o cumprimento integral dos indicadores regulatórios”, tendo apresentado avanços consistentes em todos os índices relacionados à qualidade do serviço, conforme comprovado pelas fiscalizações recentemente realizadas pela agência reguladora. “A Enel Brasil reafirma sua confiança no sistema jurídico e regulatório brasileiro para garantir segurança e estabilidade aos investidores com compromissos de longo prazo no país”, finaliza a nota.

Agora, se o contrato for rompido hoje, em um caso hipotético, quem assume imediatamente o serviço para garantir luz à população? O advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Contratual, explica que, pela Lei de Concessões, há “imediata assunção pelo poder concedente”, que pode ocupar instalações para manter o serviço funcionando.

Porém, na prática, para evitar um “apagão de gestão”, o caminho típico antes (ou junto) de uma ruptura é a “intervenção, em que o poder concedente decreta a intervenção e designa um interventor, com objetivos e limites e, só depois instaura processo para apurar causas e responsabilidades”.

Notícias Relacionadas

Notícias

STJ considera vulnerabilidade ao revogar prisão de morador de rua

Na decisão, Sexta Turma defendeu olhar atento para as questões sociais