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Advogada explica o que é o seguro de responsabilidade civil

Instrumento protege patrimônio de médicos, hospitais e clínicas em casos que vão à Justiça

3 de abril de 2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou recentemente um hospital e uma operadora de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil cada, além de pensão mensal vitalícia, por orientações médicas que retardaram o correto diagnóstico da enfermidade de uma paciente. Dessa forma, ela ficou impedida de iniciar o tratamento precocemente com chances significativas de sobrevida e morreu.

A advogada Letícia Piasecki (foto), sócia do Meira Breseghello Advogados e especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela USP de Ribeirão Preto, diz que tem sido muito comum processos de pacientes contra médicos, clínicas, planos de saúde e hospitais, com base no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com Letícia, a contratação de um seguro é o meio mais adequado na prevenção do patrimônio do profissional/instituição. “Embora haja a mitigação de riscos – como termo de consentimento adequado, esclarecimentos claros, precisos e de fácil entendimento, atendimento de acordo com a literatura médica/odontológica, entre outros -, os pacientes podem crer que o profissional atuou de forma inadequada e vão para a Justiça. Com o seguro, o profissional e instituição ficam amplamente amparados pela seguradora, se preencherem todos os requisitos para sua cobertura, em caso de eventual quantia a ser paga ao paciente”, avalia.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre esse tipo de seguro:

O que é um seguro de responsabilidade civil?

Trata-se de seguro contratado pelo profissional/instituição para se resguardar em eventual ação movida em face de alguma conduta que tenha participado/atuado. Ou seja, o seguro, conforme a cobertura contratada, garante o reembolso de custos de um processo ao profissional/instituição. Logo, é usado para reparação do lesado e proteção do patrimônio do segurado.

Significa dizer, portanto, que ainda que não cometa um erro, o profissional/instituição pode ser processado(a), por exemplo, por um paciente que não seguiu as recomendações médicas ou foi submetido a uma cirurgia plástica mal-sucedida. Isso, muitas vezes, pode levar o paciente a culpar o profissional pelas complicações no tratamento. Assim, caso o profissional/instituição tenha um seguro de responsabilidade civil, a seguradora arcará com os custos do processo, dentro dos limites das condições gerais e apólice.

Todos os seguros devem ser regulados e registrados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

Qual seu objetivo?

O seguro tem como objetivo cobrir as perdas decorrentes de danos corporais, estéticos, materiais, morais, existenciais e perda de uma chance causados a terceiros no exercício das atividades profissionais. Isso naqueles casos em que o segurado venha a ser judicialmente obrigado a reparar, por sentença transitada em julgado ou acordo previamente autorizado, dentro dos limites da apólice e Condições Gerais.

Quais as coberturas básicas do seguro?
Tudo depende de qual seguradora contratar, porém, em geral, as coberturas estão relacionadas a:
– Custos de defesa: honorários advocatícios e despesas com perícias, para defesa em caso de reclamação, nas esferas civil, criminal e administrativa, por dano moral, corporal, material, estético, perda de uma chance e existencial;

– Indenizações: importâncias devidas a terceiros em decorrência de condenações judiciais;

– Acordos: judiciais ou extrajudiciais, mediante aprovação da seguradora;

– Despesas emergenciais: reembolso de despesas realizadas pelo segurado em situações emergenciais, para tentar evitar e/ou diminuir os danos causados a terceiros.

Vale dizer que todas as coberturas devem se atentar às condições gerais e o limite da apólice.

Quais cuidados devo ter ao contratar um seguro?
O segurado deve se atentar às condições gerais e o limite da apólice (por exemplo, se há franquia ou não, os limites de indenizações, entre outros), além do prazo de vigência.
Quanto às condições gerais, é recomendável que o segurado se atente, principalmente, quanto à obrigatoriedade de notificar à seguradora de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam originar uma reclamação, dentro da vigência da apólice, bem como aos riscos excluídos de cobertura.

Qual o valor do prêmio?
Embora o valor pareça se tratar de um benefício ao segurado, o “prêmio” corresponde ao valor pago pelo segurado à seguradora, para que esta possa garantir as coberturas do seguro contratado. Para isso, o valor depende de quais as coberturas contratadas, qual o limite máximo de garantia, se haverá franquia, se serão contratadas coberturas adicionais e se haverá renovação de apólice, entre outras observações.

Processo nº 1025353-84.2021.8.26.0100. Relator: Carlos Alberto de Salles. 3ª Câmara de Direito Privado. 28/02/2023

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