Notícias

Acordo em processo de improbidade agiliza ressarcimento aos cofres públicos

AGU celebrou termo de não persecução civil com empresa acusada de irregularidade em licitação

21 de janeiro de 2026

Foto: Ascom AGU

Acordo em ação por improbidade administrativa firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) agilizou o ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo à União e conseguiu garantir a entrega de um veículo no valor de R$ 550 mil ao município afetado por irregularidades em processo de licitação.

O Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com a empresa Marcopolo S.A. foi firmado por meio da Coordenação Nacional de Acordos Sancionadores (CONAS) da AGU e se refere a ação sobre irregularidades na aquisição de unidade móvel de saúde pelo município de Igaratá (SP), financiada por convênio com o Ministério de Saúde.

Com isso, o processo, atualmente no Superior Tribunal de Justiça aguardando julgamento de Agravo em Recurso Especial, foi suspenso. A ação de improbidade administrativa foi movida pela AGU em 2008, em razão de licitação de 2007, na qual verificou-se o sobrepreço de 9,39% e prejuízo de R$ 50.229,23 à União, em valores atualizados pela Selic até novembro de 2025, quando foi celebrado o acordo.

Antes do acordo, sentença de primeiro grau da 2ª Vara Federal de São José dos Campos já havia condenado a empresa ao ressarcimento dos danos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, no que diz respeito ao município de Igaratá.

No acordo firmado com a AGU, a empresa se comprometeu com o ressarcimento imediato dos danos aos cofres públicos, no valor do prejuízo calculado na licitação, de R$ 50.229,23. Além do ressarcimento, a empresa também assumiu o compromisso de entregar um ônibus com valor de mercado aproximado de R$ 550.000,00 ao município, beneficiando a localidade afetada.

A Marcopolo S.A. iniciou a negociação por meio de resolução consensual, com base na Lei de Improbidade Administrativa, de nº 8.429/1992. Em razão da baixa gravidade da infração, da ausência de repercussão social significativa dos fatos que embasam a ação de improbidade administrativa, e da solidez econômica da empresa, a CONAS concluiu que o encerramento do processo judicial, com a celebração do acordo, era a alternativa mais vantajosa.

A negociação se deu com fundamento nas Portarias Normativas PGU/AGU 28/2025, que instituiu a CONAS, e AGU n°186/2025, que regulamenta a celebração de acordo de não persecução civil em matéria de improbidade administrativa pela AGU.

De acordo com a advogada da União, Rachel Zolet, membro da CONAS, o acordo foi realizado com total transparência e celeridade, o que demonstra o compromisso do órgão de buscar a resolução eficiente de atos de improbidade, priorizando o ressarcimento ao erário e benefícios concretos à sociedade.

“Essa atuação reforça o compromisso da CONAS com soluções consensuais vantajosas ao interesse público, agilizando o fim de litígios sancionadores, com a justa aplicação de sanção aos envolvidos e recuperação de ativos”, explica a procuradora.

Tags

AGU

Notícias Relacionadas

Notícias

Joice Hasselmann é condenada a indenizar Jovem Pan por danos morais

Ex-deputada fez série de acusações à emissora em entrevista