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Abandonar filhotes de cães configura maus-tratos, decide TJ-SC 

Homem foi condenado à reclusão, em regime aberto, pelo abandono de 4 pets em terreno

18 de janeiro de 2026

animal de suporte emocional. foto: Freepik

Foto: Freepik

O 2º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou que a conduta de abandonar animais, por si só, configura maus-tratos, sendo desnecessária a produção de prova pericial para a tipificação penal quando houver outros elementos aptos à comprovação do delito.

Na comarca de Mafra, um homem foi sentenciado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, pelo abandono de quatro filhotes de cachorros em uma residência. A ação foi flagrada pelas câmeras de segurança. De acordo com a denúncia por maus-tratos do Ministério Público, ele deixou os pets dentro de um saco de nylon no terreno de um imóvel. Após ser identificado, alegou que apenas teria deixado os filhotes em uma casa onde saberia que eles seriam cuidados. Por falta de provas, o juízo de 1º grau absolveu o réu.

Inconformado, o MP recorreu ao TJ-SC. A 4ª Câmara Criminal, por maioria de votos, condenou o acusado com o fundamento no artigo 5º da Resolução n. 1.236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que prevê o ato de abandonar animais como maus-tratos. Com base no voto divergente, o réu interpôs embargos infringentes para pleitear a absolvição. Por unanimidade, o 2º Grupo de Direito Criminal negou provimento aos embargos infringentes.

Fonte: TJ-SC

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