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Levantamento sobre as decisões judiciais publicadas em 2025 relacionadas ao racismo e à injúria racial, em um total de 4.838, aponta que 30% dos casos (1.407) estão associados a episódios em ambientes de trabalho. Quando se analisa o vínculo entre as partes envolvidas, a pesquisa identificou que 1.113 decisões envolveram empregadores e empregados. Antes, aparecem as agressões cometidas por desconhecidos (1.291), de acordo com a plataforma de inteligência jurídica Jusbrasil.
O segundo local onde mais acontecem as situações são os espaços públicos (974). Logo após, aparecem os casos em estabelecimentos comerciais, que somaram 805 decisões no período analisado. O estudo também mostrou que 39,5% das decisões resultaram em condenação de esfera criminal para os acusados (1.910 casos).
Na pesquisa feita pelo Jusbrasil, dos 1.407 episódios de racismo ou injúria racial ocorridos no ambiente de trabalho, 554 vítimas são mulheres, contra 239 do gênero masculino e 613 casos não foi possível identificar somente pela leitura da decisão.
Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de injúria racial quando praticado contra mulheres ou idosos. A pena de reclusão para o crime, que é de dois a cinco anos e multa, será aumentada de 1/3 a 2/3.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 aponta que, em 2024, o Brasil registrou 18.200 casos de injúria racial e 18.923 casos de racismo em números absolutos. De acordo com especialistas, os números reforçam a importância de datas como a de 20 de novembro, que é o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Apesar disso, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o tema. Afinal, qual é diferença entre os crimes. De acordo com o advogado criminalista Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, o racismo se trata de ofensa à coletividade, enquanto a injúria racial é direcionada a alguém. “Por exemplo: o fato de alguém proibir um grupo de acessar algum local por conta de sua raça, etnia ou religião é ato de racismo. Enquanto emitir ofensa contra alguém, referindo-se a etnia, é tratado como injúria racial”, explica.
A Lei 14.532/2023 equipara injúria racial ao racismo, tornando a pena dos dois delitos de 2 a 5 anos, não cabendo fiança em qualquer um deles.