O Instituto Vladimir Herzog foi admitido como amicus curiae no processo que trata da aplicação da Lei da Anistia ao caso do ex-deputado Rubens Paiva, desaparecido e assassinado pela ditadura militar.
A ação, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, discute se a lei de anistia alcança crimes permanentes e graves violações de direitos humanos cometidos no período. O processo teve repercussão geral reconhecida e deve balizar o entendimento da Corte sobre a responsabilização penal por crimes da ditadura.
Com a decisão, o Instituto poderá apresentar memoriais e sustentar argumentos no julgamento, reforçando a tese de que crimes como desaparecimento forçado não podem ser abrangidos pela lei de anistia.
“Assim como no caso Vladimir Herzog, o caso Rubens Paiva simboliza uma dívida histórica do Estado brasileiro. Reconhecer que o desaparecimento forçado não é anistiável é um passo fundamental para a justiça e para a memória, e o Supremo tem agora a responsabilidade histórica de enfrentar esse tema”, afirma Rogério Sottili, diretor executivo do Instituto Vladimir Herzog.
A entidade também foi admitida como amicus curiae nas ações que tratam dos casos do jornalista Mário Alves e do militante Helber Goulart, igualmente sob relatoria de Moraes no Supremo.
Para o Instituto tais ações têm urgência de encaminhamento, uma vez que os réus têm idade avançada e a responsabilização de tais agentes faz parte da consolidação de uma democracia mais forte e justa.
Em 13 de fevereiro, o ministro Flávio Dino votou contra a aplicação da lei de anistia para crimes cometidos durante a ditadura militar, como o de ocultação de cadáver. O julgamento ocorreu em formato online com relatoria de Dino, mas foi adiado após o ministro Alexandre de Moraes solicitar vista do processo.
Fonte: Instituto Vladimir Herzog