Entenda

Entenda as regras penais que podem ser aplicadas a Daniel Alves

Ex-jogador mudou de advogado e pode alterar estratégia de defesa

16 de outubro de 2023

Com a mudança de advogado de defesa, o ex-lateral direito da seleção brasileira e do Barcelona, Daniel Alves, poderá adotar estratégias para conseguir amenizar punições em futuro julgamento de caso de agressão sexual na Espanha. O brasileiro está em prisão preventiva há quase nove meses.

Desde a sua prisão, Daniel Alves já contou cinco versões diferentes sobre o que aconteceu na noite de 30 de dezembro de 2022, na boate Sutton, em Barcelona, quando foi acusado de abusar sexualmente de uma jovem. Por esse motivo, isso pode abalar a credibilidade de seus relatos frente ao júri. Especialistas explicam algumas possibilidades jurídicas para o ex-jogador.

A confissão de crime pode diminuir uma possível condenação?

Nessas circunstâncias, a confissão pode ser uma estratégia processual válida, na visão do advogado criminalista Rafael Valentini, sócio do FVF Advogados e pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. “O caso tinha um cenário no início da investigação, quando Daniel Alves ainda estava em liberdade, e após quase nove meses de prisão preventiva o cenário é outro. Isso força o jogador e seus defensores a avaliarem as possíveis estratégias processuais e os potenciais riscos e benefícios decorrentes de cada opção, quase que como num ‘jogo processual’”, explica.

Por exemplo: insistir na tese de total inocência, para Valentini, pode resultar no melhor dos benefícios – no caso, a absolvição, que seria 100% de êxito. “Porém se a estratégia não prosperar – e, ao que parece, há elevados riscos nessa opção – o jogador poderá ser condenado por todas as acusações que recaem contra si, além do desgaste mental que é enfrentar todo um processo judicial e a incerteza sobre o momento de sua conclusão”, pondera.

Por outro lado, a confissão dos crimes apurados, ainda que parcial, significará a renúncia ao melhor dos benefícios (fim da possibilidade de 100% de êxito), mas poderá resultar numa condenação mais branda (40-70%). “Ou seja, o objetivo aqui seria assegurar um desfecho intermediário e mais rápido, considerando as atuais circunstâncias do caso concreto”, explica o sócio do FVF Advogados.

Rubens Chiri / saopaulofc.net
Daniel Alves durante jogo do São Paulo – Foto: Rubens Chiri / saopaulofc.net
O número de versões já apresentadas pode prejudicar a estratégia de defesa?

As diferentes versões já apresentadas por Daniel Alves abalaram a credibilidade de seus relatos, o que também pode ser um fator negativo a ser considerado na hipótese de se insistir na tese de total inocência, enquanto na hipótese de confissão tal fator não teria, em tese, influência relevante. Independentemente da estratégia a ser seguida, Valentini explica que Daniel Alves precisa estar muito bem instruído por seus defensores, inclusive sobre as evidências já reunidas no processo, para avaliar os riscos e benefícios das opções disponíveis.

Rafael Paiva, sócio do Paiva & André Sociedade de Advogados, criminalista, especialista em violência contra a mulher, lembra que no Brasil, o instituto da confissão espontânea está previsto no Artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal. “Se feita antes da sentença, pode ser usada no convencimento do juiz, e isso configura o direito de o réu ter uma diminuição da pena”.

Reforçando a opinião de Valentini, Paiva entende que o fato de Daniel ter apresentado diversas versões para os fatos não seria um impeditivo para que ele possa fazer uso desse benefício. “Na nossa legislação está garantido ao réu o direito à ampla defesa, não se exigindo que fale a verdade quando de seus depoimentos e interrogatórios”, lembrou o criminalista.

Lucas Figueiredo/CBF
Daniel Alves em partida da seleção brasileira – Foto: Lucas Figueiredo/CBF
É possível o cumprimento de pena no Brasil?

O local onde Daniel Alves teria praticado o crime e o momento do mandado de prisão fazem diferença na decisão para a pena ser cumprida no Brasil, pondera Leonardo Pantaleão, sócio do Pantaleão Advogados especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. “Como ele praticou o crime na Espanha, Daniel não pode pedir para cumprir pena no Brasil. Se ele fosse eventualmente capturado no Brasil ou se estivesse no País, como foi o caso do Robinho, e fosse condenado, como não há a extradição de brasileiro, aí sim haveria a discussão se ele cumpriria a pena aqui. Mas nesse caso, a Justiça Espanhola não tem a obrigação de mandar o jogador para o Brasil para cumprir a pena”, concluiu, ressaltando que valem a legislação e a soberania do país ibérico.

Fontes:

Leonardo Pantaleão, sócio do Pantaleão Advogados, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

Rafael Valentini, sócio do FVF Advogados, advogado criminalista, pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Rafael Paiva, sócio do Paiva & André Sociedade de Advogados, criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, especialista em violência doméstica e contra a mulher, é professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha.

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