Entenda

8 pontos para entender a Lei dos Influenciadores Digitais 

Nova legislação reconhece oficialmente a profissão de multimídia

Por Marcelo Galli / 20 de janeiro de 2026

Influencer. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A sanção da Lei n° 15.325/2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia, categoria que engloba criadores de conteúdo, influenciadores e gestores de redes sociais, inaugura uma nova fase para a economia digital no Brasil.

Embora não imponha exigências imediatas como diploma ou registro profissional, a norma consolida juridicamente uma atividade que movimenta R$ 20 bilhões e possui 3,8 milhões de profissionais, de acordo com levantamento realizado pelo Reglab – Centro de Estratégia & Regulação. Em 2024, a criação de conteúdo digital cresceu 30% e impulsionou o mercado de trabalho brasileiro, aponta estudo da FGV Comunicação Rio, feito em parceria com a Hotmart: foram mais de 389 mil ocupações geradas em 12 meses, direta e indiretamente.

A norma terá impactos diretos sobre contratos, relações de trabalho, responsabilidade civil e direitos autorais, fazendo com que os criadores deixem de ter um “bico digital” e sejam reconhecidos como profissionais, exigindo cuidado na formalização de contratos, na definição de obrigações, na gestão de riscos e na relação com marcas, agências e plataformas, avalia a advogada Maria Eduarda Amaral, especializada em Direito Digital e Propriedade Intelectual.

Caso um profissional de outra área exerça as funções correlatas à multimídia, será possível realizar uma solicitação de aditivo contratual para enquadramento na regulamentação, desde que seja feito com concordância do empregador, por exemplo.

Confira, abaixo, 8 pontos para entender a nova legislação, explicados pela advogada Maria Eduarda Amaral.

1 – O reconhecimento muda algo de imediato na rotina dos influenciadores?

Não muda nada de imediato e, futuramente, apenas ajustes pontuais serão necessários. A rotina não sofre alterações radicais, pois o mercado já vinha se adaptando às regras existentes. A lei é “branda”, servindo principalmente para reconhecer a atividade como uma profissão digital, sem interferir diretamente no cotidiano dos criadores de conteúdo.

2 – Quais impactos práticos essa lei traz para contratos com marcas e agências?

Até o momento, a lei não traz nenhum impacto prático significativo. O texto destaca que uma das maiores preocupações do mercado de influência (a criação de um canal específico para emissão de nota fiscal pelo criador de conteúdo) não foi contemplada. A legislação se limitou a determinar o que é o profissional de multimídia e autorizar sua atuação para os setores público e privado.

3 – Influenciadores passam a ter mais proteção jurídica em casos de inadimplência, uso indevido de imagem ou quebra de contrato?

Não houve acréscimo de proteção jurídica específica pela nova lei. A legislação não trouxe instrumentos que efetivamente dessem mais proteção: continuam valendo os institutos legais que já existiam e que foram apenas adaptados para o mercado de influência.

4 – A lei altera algo na relação entre influenciadores e plataformas digitais?

Não altera nada. A lei não aborda questões de recebimentos ou tributação, não introduzindo nenhum instituto que modificasse a relação entre os criadores e as plataformas digitais.

5 – Criadores de conteúdo precisam rever contratos antigos ou ajustar a forma como prestam serviços?

A revisão é facultativa e está prevista em lei. Se for da vontade do profissional, é possível rever e ajustar seus contratos antigos de prestação de serviço para atuar formalmente sob a designação de profissional de multimídia.

6 – Esse reconhecimento pode influenciar decisões da Justiça em ações trabalhistas ou cíveis envolvendo influenciadores?

Esse reconhecimento tende a influenciar a forma como a Justiça enxerga o influenciador. Deixa-se de tratar essa figura a partir de um estigma recorrente, muitas vezes associado à desconfiança, a golpes ou a polêmicas constantes, para reconhecê-la como uma atividade profissional estruturada, inserida em uma cadeia econômica legítima. Ainda assim, a advogada não vê esse movimento como um fator que, por si só, aumente o risco de judicialização trabalhista.

Os contratos no mercado da influência são, em sua maioria, firmados entre pessoas jurídicas: da marca para a agência, da agência para a empresa do criador de conteúdo. Trata-se, portanto, de relações predominantemente empresariais. Quando há vínculo empregatício formal no mercado publicitário, é submetido às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem qualquer alteração relevante trazida por essa nova lei.

7 – Muda algo em relação a descumprimento de contratos?

O que pode-se esperar, na prática, é um possível aumento da judicialização relacionada ao descumprimento contratual. Com o reconhecimento formal do criador de conteúdo como profissional multimídia, é natural que haja maior busca por direitos em casos de atraso de pagamento, quebra de contrato ou falhas na prestação de serviços por parte das marcas ou intermediários. Esse novo enquadramento tende a dar mais segurança jurídica para que o influenciador reivindique o cumprimento das obrigações assumidas.

8 – O que muda em termos de responsabilidade do influenciador sobre publicidade, opinião e conteúdo patrocinado?

Em termos de responsabilidade, pouco mudou. A lei focou em estabelecer quem são esses profissionais e onde podem atuar (setor público e privado), deixando lacunas sobre responsabilidade, tributação e segurança jurídica. Esses pontos ainda precisarão ser muito discutidos, pois ainda dependem muito da interpretação da lei.

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