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Inconsistências e omissões levam à malha fina, explica advogado

André Félix Ricotta (foto) esclarece principais causas de retenção pela Receita Federal

30 de setembro de 2022

Mais de um milhão de brasileiros que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2022 caíram na malha fina neste ano por diferentes motivos, segundo a Receita Federal. Esse contingente de contribuintes ficou de fora do pagamento da restituição. O último lote foi concedido nesta sexta-feira (30).

O doutor e mestre em Direito Tributário André Félix Ricotta de Oliveira (foto) explica que um dos principais motivos para o contribuinte cair na malha fina é o fato de a fonte pagadora ter informado os rendimentos incorretos. Outra possibilidade é a pessoa preencher a declaração com inconsistências ou até mesmo omissões.

“Em muitos casos, não se trata de sonegação de impostos, mas é por causa de dados incorretos ou preenchimento errado das informações na declaração do imposto de renda. Com isso, a declaração do contribuinte fica retida na malha fina da Receita Federal. Por esse motivo, existe a necessidade de estar com toda a documentação correta em mãos na hora da entrega e preencher com conhecimento e atenção”, orienta Oliveira.

Os 1.032.279 de contribuintes que ficaram na malha fina representam um aumento de 18,74% em relação ao número registrado em 2021. Do contingente retido neste ano, 78,6% das declarações têm imposto a restituir, 19,2% a pagar e 2,1% com saldo zero.

O próprio contribuinte pode descobrir o que há de errado com a sua restituição. Basta entrar no site da Receita Federal, na área de extrato do Imposto de Renda. É preciso ter cadastrada uma senha para o acesso. O advogado alerta que o valor do IR a ser restituído pode diminuir, ou mesmo o contribuinte pode passar a ter de pagar o tributo.

Os cinco maiores motivos para uma declaração cair na malha fina são:

– Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes.

– Despesas médicas.

– Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado pela fonte pagadora (imposto retido pela empresa ao longo do ano).

– Dedução de previdência oficial ou privada,

– Dedução de dependentes, pensão alimentícia e outras.

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