Notícias

Podcast Marias do Brasil recebe a ministra Cármen Lúcia

Nova temporada tem a missão de divulgar trajetórias femininas de sucesso

1 de setembro de 2022

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia é a convidada do primeiro episódio da segunda edição do Podcast Marias do Brasil, disponível nas principais plataformas de áudio, como Dezzer Spotify.

“As dificuldades que nós mulheres tínhamos, e continuamos tendo, decorrem de uma construção cultural preconceituosa, machista e que precisa de ser devidamente exposta e reformulada para que a gente tenha as mesmas oportunidades”, disse a ministra em sua participação.

O anúncio do lançamento na nova temporada do podcast foi feito pelo conselheiro e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), Otavio Luiz Rodrigues Jr., durante o Ciclo de Diálogos Maria da Penha, nesta terça-feira (30).

Segundo Rodrigues Jr., a segunda temporada tem a missão de divulgar trajetórias femininas de sucesso como estímulo, símbolo e forma de compartilhamento de experiências, mas não somente para mulheres.  A iniciativa é fruto da parceria entre a CDDF e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

Nesta nova temporada, os episódios são apresentados pela promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e membra auxiliar da CDDF, Andrea Teixeira de Souza.

Os próximos programas estarão disponíveis nos dias 2, 9 e 16 de setembro. Foram entrevistadas a advogada e conselheira federal da Ordem dos Advogados pela Paraíba, Marina Gadelha; a advogada, professora e ex-conselheira do CNMP, Fernanda Marinela; e a professora de Direito Civil da Universidade de São Paulo (USP) Silmara Chinellato.

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Notícias Relacionadas

Notícias

STF pode julgar nesta quinta mudança no cálculo do FGTS

Usada na correção do Fundo, Taxa Referência (TR) tem rendimento abaixo da inflação

Notícias

Justiça afasta incentivos fiscais do ICMS da base de cálculo de impostos federais

Decisões liminares representam bons precedentes para os contribuintes