Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Aprovado no início de março pelo Senado, o projeto de lei que proíbe, de forma expressa, o uso de dinheiro vivo nas operações de compra e venda de imóveis representa uma “virada significativa” no mercado imobiliário e impõe uma nova era de rastreabilidade nas transações, na avaliação do advogado Douglas Cabral, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.
“Nenhum cartório poderá lavrar escritura com base nessa modalidade de pagamento. Todo o capital deverá transitar pelo sistema bancário formal, garantindo rastreabilidade e coibindo a lavagem de dinheiro. Em caso de descumprimento, os valores ficam sujeitos à apreensão e, não comprovada a origem lícita, ao confisco”, explica o especialista. Ele lembra que a legislação, que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, tem efeito prático imediato assim que for sancionada e regulamentada, mas antes deve ser analisada pela Câmara dos Deputados.
O advogado explica que a rastreabilidade financeira passa a ser regra de ouro na formalização, alterando a dinâmica operacional de toda a cadeia. “Vendedores e compradores passarão a operar estritamente dentro do sistema bancário. Aos cartórios caberá recusar a lavratura de escrituras que envolvam repasses em espécie, sob pena de responsabilização”, afirma.
Competirá ao Banco Central, por meio do Conselho Monetário Nacional (CMN), fixar os termos e condições aplicáveis às operações, e corretores e imobiliárias deverão incorporar esses requisitos como etapa indispensável de qualquer negociação, complementa.