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TJ-MG condena homem por postar fotos íntimas da ex-esposa

Réu divulgou imagens por vingança após o término do relacionamento

Por Redação / 17 de março de 2026

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a condenação de um homem pelo crime de divulgação de imagens íntimas da ex-companheira sem consentimento. A decisão foi do Núcleo de Justiça 4.0 do tribunal especializado em matérias criminais.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), o réu postou fotos da mulher nua e mensagens ofensivas no status de uma rede social, como vingança pelo fim do relacionamento. Ele também ameaçou tomar a guarda da filha.

A irmã da vítima visualizou as cinco fotos e as mensagens depreciativas e alertou-a sobre o crime. A mulher registrou boletim de ocorrência e apresentou prints como prova.

Alegações da defesa

Condenado em primeira instância, o réu recorreu pedindo a anulação do processo, alegando que os prints da rede social não seriam provas válidas por não seguirem regras de preservação digital (a chamada “quebra da cadeia de custódia”). A defesa também argumentou que o crime não teria ocorrido, porque as imagens foram vistas apenas pela irmã da vítima, o que não configuraria constrangimento público.

Conteúdo íntimo

Relator do caso, o juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos da defesa. O magistrado entendeu que o réu não conseguiu comprovar a afirmação de que as imagens seriam adulteradas, destacando que, além das fotos, a condenação se baseou nos depoimentos da vítima e da irmã. Para o magistrado, diante da ocorrência do crime, é indiferente questionar quantas pessoas viram as imagens. “O argumento de que as imagens foram vistas por apenas uma pessoa não descaracteriza o delito, porquanto o tipo penal em análise tutela não apenas a honra objetiva da vítima, mas, sobretudo, sua dignidade sexual, independentemente da extensão da audiência. O simples ato de expor, sem consentimento, conteúdo íntimo de natureza sexual, é, por si, suficiente para configurar o crime, sobretudo quando motivado por retaliação emocional”.

Palavra da vítima

Em casos de violência doméstica, lembrou o juiz convocado Haroldo Toscano, a jurisprudência reconhece especial valor à palavra da vítima, quando coerente e harmônica aos demais elementos dos autos: “Tal é o caso presente. A narrativa da vítima é firme, circunstanciada e amparada por prova documental e testemunhal idônea”, diz a decisão.

A pena aplicada, de um ano e quatro meses de reclusão, foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e de prestação de serviços à comunidade.

Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Franklin Higino votaram de acordo com o relator.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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