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Justiça do Paraná define limite para cobrança de ITBI em cartórios

Compradores não podem ser responsabilizados por débitos tributários de transações realizadas por antigos proprietários

13 de março de 2026

Cartório. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Um comprador de imóvel não pode ter o registro da escritura bloqueado por dívidas de ITBI referentes a negociações antigas feitas por terceiros. Esse foi o entendimento adotado em decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que estabeleceu um precedente relevante para o mercado imobiliário.

Pela decisão, cartórios de registro de imóveis não podem condicionar o registro de uma nova escritura ao pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) relacionado a transferências anteriores do mesmo bem.

O caso surgiu após um cartório exigir, para efetuar o registro de uma compra atual, a apresentação de certidões que comprovassem a quitação — ou a não incidência — do imposto sobre negociações passadas envolvendo o imóvel.

Na prática, a exigência obrigava o comprador atual a investigar e garantir a regularidade fiscal de transações realizadas no passado por outros proprietários para conseguir formalizar seu direito de propriedade.

Ao analisar a situação, a Justiça entendeu que o papel do cartório é verificar apenas o recolhimento do imposto referente à operação que está sendo registrada naquele momento. Caso o município identifique eventual falta de pagamento de tributos em transações anteriores, a cobrança deve ser direcionada aos responsáveis por essas negociações, sem impedir o registro da nova escritura.

Balcão de cobrança indireta

Para o advogado tributarista Victor Hugo Rocha, sócio da Rocha & Rocha Advogados, a decisão representa um avanço importante para o mercado imobiliário.

“Muitas vezes, o registro do imóvel acaba se transformando em uma espécie de balcão de cobrança indireta do município, o que não é adequado. O cartório deve verificar apenas os tributos da operação atual”, explica.

Segundo ele, exigir do comprador a regularização de débitos relacionados a negociações passadas gera insegurança jurídica e pode até inviabilizar transações.

“Não se pode exigir que o adquirente atual responda por impostos de operações das quais ele sequer participou. Se existir alguma pendência fiscal, a cobrança deve ser feita diretamente contra quem realizou aquela negociação”, afirma.

Na avaliação do especialista, o entendimento também ajuda a reduzir entraves burocráticos que frequentemente atrasam registros e financiamentos imobiliários.

“Ao delimitar o alcance da fiscalização tributária no momento do registro, a decisão traz mais previsibilidade e agilidade para quem compra e vende imóveis”, diz.

O precedente reforça um limite importante no sistema de registros imobiliários: sua função é garantir segurança jurídica às transações e proteger o direito de propriedade, e não atuar como mecanismo indireto de cobrança de tributos antigos.

Com isso, compradores de imóveis no Paraná passam a ter mais respaldo para exigir o registro de suas escrituras sem assumir pendências fiscais que não lhes pertencem.

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