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Empresas podem recuperar tributos pagos a maior? Mudanças reacendem discussão

Novas decisões do Judiciário e mudanças de interpretação da Receita Federal voltam a colocar em debate a recuperação de créditos tributários

Por Redação / 13 de março de 2026

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Foto: Pixabay

Decisões recentes do Judiciário e mudanças de interpretação administrativa voltaram a movimentar o cenário tributário brasileiro e reacenderam debates sobre a recuperação de tributos pagos a maior por empresas, um tema que muitos contribuintes já consideravam superado.

A reabertura dessas discussões ocorre em meio a novas decisões judiciais e posicionamentos da Receita Federal, que podem alterar a forma de cálculo ou os prazos de utilização de créditos tributários.

Segundo o tributarista Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, o momento é de intensa movimentação jurisprudencial, com reflexos diretos nas estratégias adotadas por empresas para recuperar valores pagos indevidamente.

“Discussões que muitos contribuintes consideravam superadas voltaram à pauta a partir de novas decisões e mudanças de interpretação, o que pode abrir oportunidades, mas também gerar novos riscos”, afirma.

“Tese do século”

Um dos casos mais recentes envolve novos desdobramentos da chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017 e abriu espaço para a recuperação de bilhões em tributos pagos indevidamente.

Agora, a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 21/2026, da Receita Federal, introduziu uma nova metodologia de cálculo para restituição desses valores, conhecida como gross up.

Pela orientação administrativa, o cálculo do valor a ser restituído deve considerar o ICMS embutido no preço da operação, e não apenas o valor destacado na nota fiscal. A mudança pode alterar o montante recuperável pelas empresas e tende a gerar novos questionamentos judiciais sobre qual critério deve prevalecer.

Prazo para compensação

Outro tema que voltou ao centro das discussões jurídicas envolve o prazo para compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente.

A controvérsia está sendo analisada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e gira em torno da interpretação do prazo de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional para restituição de tributos pagos indevidamente.

Recentemente, a 2ª Turma do tribunal passou a exigir que todas as declarações de compensação sejam transmitidas dentro desse período. O entendimento pode reduzir o tempo disponível para que empresas utilizem créditos já reconhecidos em decisões judiciais.

Outros temas em análise

Além dessas discussões, também estão em análise no STJ questões com impacto direto em diferentes setores da economia. Entre elas estão a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos comerciais no varejo e a tributação federal sobre créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados.

Na avaliação de Censoni Filho, esse cenário reforça a necessidade de acompanhamento constante da jurisprudência e de revisão periódica das estratégias fiscais adotadas pelas empresas.

“Muitas organizações deixam de recuperar valores relevantes simplesmente porque não acompanham a evolução das decisões judiciais e administrativas. Teses que pareciam encerradas podem voltar ao debate e abrir novas possibilidades de recuperação de créditos”, afirma.

Diante do ambiente de mudanças, o especialista recomenda que empresas reforcem o monitoramento de teses tributárias e revisem regularmente seus créditos e passivos fiscais, a fim de identificar oportunidades ou riscos decorrentes de novos entendimentos adotados pelos tribunais.

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