Morador foi impedido de participar e votar em assembleia condominial (Foto: Freepik)
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reformou uma decisão de primeira instância e reconheceu o direito de um morador participar e votar em assembleia condominial, após ter sido impedido injustamente pela administração do condomínio.
O caso envolveu a exclusão do condômino de uma reunião sob a alegação de inadimplência. No entanto, à época, havia uma decisão judicial válida suspendendo a cobrança do suposto débito, informação que já era de conhecimento do condomínio. Mesmo assim, o morador foi constrangido publicamente ao ser impedido de permanecer na assembleia e exercer seu direito de voto.
Em primeiro grau, o processo havia sido extinto sem análise do mérito, com base na alegação de ilegitimidade ativa. O TJ-GO, porém, afastou esse entendimento. Para os desembargadores, o dano é pessoal e atinge diretamente quem sofreu a exclusão, tornando irrelevante qualquer discussão formal sobre a titularidade do imóvel.
O advogado condominial Gabriel Barto, responsável pelo caso, afirma que a decisão tem caráter pedagógico. “O Tribunal deixou claro que o condomínio não pode agir como se estivesse acima das decisões judiciais. Havendo liminar suspendendo a cobrança, o morador não pode ser tratado como inadimplente, nem impedido de participar da assembleia ou votar”, ressalta.
O acórdão destacou que o direito de participação em assembleias é um dos pilares da vida condominial e só pode ser restringido em hipóteses legalmente previstas. Quando a cobrança está judicialmente suspensa, qualquer restrição baseada no suposto débito é considerada abusiva.
Gabriel Barto observa que o julgamento serve de alerta para síndicos e gestores de condomínios. “O síndico exerce uma função de responsabilidade e deve respeitar a lei, a convenção do condomínio e, principalmente, as decisões judiciais. O descumprimento desses deveres pode gerar nulidade de atos e responsabilização civil por danos morais”, afirma.
O Tribunal ainda reconheceu que o constrangimento sofrido pelo morador ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, já que ocorreu de forma pública durante a assembleia, diante de outros condôminos, caracterizando dano moral indenizável.
A decisão reforça a proteção aos direitos dos moradores e delimita claramente a responsabilidade de síndicos e administradores na condução das assembleias, servindo como referência importante para o direito condominial.