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INSS para autônomos: saiba como garantir a aposentadoria

Especialista explica como trabalhadores informais podem acessar a Previdência

Por Redação / 4 de março de 2026

trabalhador autônomo. Foto: Freepik

Autônomos podem ter direito à aposentadoria (Foto: Freepik)

Mais de 32 milhões de brasileiros trabalham sem carteira assinada ou atuam como autônomos informais — o equivalente a 31,7% da população ocupada do país. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em recortes mais amplos, a taxa de informalidade chega a 38%, aproximando-se de 40 milhões de trabalhadores.

Apesar do número expressivo, ainda é comum a crença de que apenas quem tem emprego formal possui direitos previdenciários. A legislação brasileira, no entanto, desmente esse entendimento.

A Constituição Federal estabelece a Previdência Social como um sistema contributivo e solidário, aberto a todos os trabalhadores. Na prática, isso significa que quem atua de forma informal pode se filiar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte individual ou facultativo. Também existe a possibilidade de formalização simplificada por meio do Microempreendedor Individual (MEI), que assegura acesso a benefícios previdenciários com alíquotas reduzidas.

Ao contribuir regularmente, o trabalhador informal passa a ter direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte para dependentes, entre outros benefícios. Homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação. O acesso aos benefícios, portanto, não depende da carteira assinada, mas da inscrição e do recolhimento ao sistema previdenciário.

Mesmo quem enfrenta dificuldades para manter contribuições contínuas conta com alternativas de proteção social. Pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Embora não se trate de aposentadoria, o benefício garante um salário mínimo mensal a quem comprovar baixa renda familiar.

Proteção social

Para a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP e doutoranda em Direito Constitucional, o reconhecimento desses direitos representa uma mudança estrutural na forma como o Estado enxerga o trabalho. “A lei traz um avanço fundamental ao garantir que a dignidade do trabalhador não dependa exclusivamente de sua inserção no mercado formal. A proteção social precisa alcançar também quem sempre esteve à margem das relações tradicionais de emprego”, afirma.

Segundo a especialista, a desinformação ainda é um dos principais obstáculos. Muitos profissionais deixam de contribuir por acreditarem que não têm direito a benefícios ou por desconhecerem as modalidades simplificadas de recolhimento. “Quando o trabalhador entende que pode contribuir como autônomo ou facultativo, ele passa a planejar o futuro com mais segurança e reduz o risco de desamparo em momentos de doença, acidente ou maternidade”, explica.

É importante diferenciar, contudo, direitos previdenciários dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e seguro-desemprego, que dependem de vínculo empregatício. Ainda assim, a ausência de carteira assinada não significa falta de proteção, mas, sim, a necessidade de adesão ativa ao sistema da Previdência.

Em um país onde a informalidade atinge milhões de famílias, ampliar a informação e facilitar o acesso à Previdência Social se tornam medidas decisivas para reduzir desigualdades. Romper o mito de que apenas trabalhadores formais têm direitos é passo essencial para garantir dignidade e segurança social a uma parcela significativa da força de trabalho brasileira.

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