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Justiça mantém condenação de ex-anestesista por estupro de duas pacientes

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ negaram recurso contra decisão que o condenou a 30 anos de prisão

26 de fevereiro de 2026

O ex-anestesista Giovanni Quintella Bezerra. Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reunidos em sessão nesta terça-feira, 24 de fevereiro, negaram o recurso do ex-médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra contra decisão da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti que, em junho de 2025, o condenou a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável contra duas pacientes.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Peterson Barroso Simão, que também manteve a condenação de Giovanni ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil para cada uma das vítimas.

Em seu voto, o desembargador Peterson Simão manteve a sentença na íntegra, ressaltando a gravidade dos atos praticados pelo ex-médico.

“Este processo relata fatos criminosos notoriamente graves e repugnantes que vão além, afrontando a dignidade da pessoa humana das vítimas, ao mesmo tempo em que traumatiza a sociedade, envergonha a nobre classe médica e apavora os pacientes. É incrível, mas o Sr. Giovanni Quintella Bezerra é o responsável por tudo isso, merecendo uma reprovação bastante séria, à altura dos seus levianos atos em vista do que fez, com quem fez e da forma como fez. É um verdadeiro cenário de desumanização. A sentença resolveu com correção o conflito de interesses, não havendo necessidade de qualquer reparo. Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença em sua integralidade”, destacou.

Os crimes

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 10 de julho de 2022, durante duas cirurgias de parto realizadas no Hospital da Mulher Heloneida Studart, situado no município de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, Giovanni ministrou, além de anestesia, outras substâncias para sedar as duas parturientes.

Dessa forma, se posicionando de forma que outros membros da equipe de cirurgia não pudessem observá-lo, ele praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra as duas vítimas, impossibilitadas de oferecer resistência por estarem sedadas.

Processos nº: 0184307-18.2022.8.19.0001 / 0800606-22.2023.8.19.0054

Fonte: TJ-RJ

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