O Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) traz a promulgação de tratado internacional relacionado ao combate ao trabalho forçado, mudanças na regulamentação de insumos destinados à agricultura, definição de critérios de aquisição nacional no âmbito do Novo PAC e atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul e da Tarifa Externa Comum. Os atos possuem repercussão nas áreas trabalhista, regulatória, industrial e aduaneira.
Promulgação de protocolo da OIT sobre trabalho forçado
O Decreto nº 12.857/2026 promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório, firmado em Genebra em 11 de junho de 2014.
O protocolo complementa a Convenção nº 29 da OIT, internalizando compromissos internacionais voltados à prevenção do trabalho forçado, à proteção das vítimas e ao fortalecimento de mecanismos de fiscalização e responsabilização. A promulgação insere formalmente o texto no ordenamento jurídico brasileiro, conferindo-lhe executoriedade no plano interno.
A medida amplia o alinhamento do país a parâmetros internacionais de direitos humanos e impacta políticas públicas de inspeção do trabalho, persecução penal e responsabilização administrativa. Leia mais.
Atualização de regras sobre inspeção e fiscalização de insumos agrícolas
O Decreto nº 12.858/2026 altera o Anexo ao Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/1980, relativa à inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.
A modificação incide sobre parâmetros técnicos e classificações aplicáveis aos insumos agrícolas, com reflexos diretos sobre fabricantes, importadores e comerciantes do setor. O decreto integra o conjunto de normas que estruturam o controle estatal sobre a cadeia produtiva agrícola.
Do ponto de vista jurídico, a atualização exige revisão de rotinas de conformidade regulatória por parte das empresas, além de eventual adequação de registros, rotulagem e processos produtivos às novas disposições. Leia mais.
Exigência de aquisição nacional no Novo PAC
A Resolução CIIA-PAC/CC nº 5/2026 define os produtos manufaturados sujeitos à exigência de aquisição nacional nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, bem como estabelece critérios para caracterização da origem nacional.
A norma delimita quais bens deverão observar requisitos de conteúdo local nas contratações vinculadas ao programa, fixando parâmetros objetivos para aferição da nacionalidade do produto. A medida impacta cadeias industriais, licitações e contratos administrativos relacionados aos investimentos do PAC.
Sob a ótica do direito administrativo e do direito econômico, a resolução reforça instrumentos de política industrial por meio do poder de compra estatal, exigindo atenção de fornecedores quanto à comprovação de origem e à estrutura produtiva. Leia mais.
Alteração da NCM e da Tarifa Externa Comum
A Resolução Gecex nº 865/2026 altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021, que promoveu adaptações na Nomenclatura Comum do Mercosul e na Tarifa Externa Comum em razão das modificações do Sistema Harmonizado 2022.
A atualização repercute na classificação fiscal de mercadorias e na aplicação de alíquotas do imposto de importação, com efeitos sobre operações de comércio exterior. Empresas importadoras e exportadoras deverão verificar eventuais reclassificações e impactos tributários decorrentes.
No plano jurídico-tributário e aduaneiro, a alteração demanda análise técnica quanto ao enquadramento de produtos e ao correto cumprimento das obrigações acessórias vinculadas às operações internacionais. Leia mais.
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