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DOU: decreto revoga inclusão de empreendimentos hidroviários no PND e Banco Central altera normas do crédito rural

Atos tratam da política de desestatização no setor hidroviário e promovem ajustes no Manual de Crédito Rural e em norma anterior do Banco Central

24 de fevereiro de 2026

O Diário Oficial da União desta terça-feira (24) publica ato do Poder Executivo que revoga a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização, além de duas instruções normativas do Banco Central que promovem alterações no Manual de Crédito Rural e em norma editada em 2023. As medidas impactam a política de desestatização e a regulação do crédito rural no país.

O Decreto nº 12.856, de 23 de fevereiro de 2026, revoga o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que havia incluído empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização (PND). Com a revogação, deixam de produzir efeitos as disposições que autorizavam a adoção de medidas preparatórias à transferência desses ativos à iniciativa privada no âmbito do programa.

A mudança altera o direcionamento da política pública para o setor hidroviário federal, ao retirar tais empreendimentos da carteira de desestatização. O ato tem impacto direto sobre a modelagem institucional e jurídica de projetos vinculados à infraestrutura hidroviária, inclusive quanto a estudos de viabilidade, estruturação e eventuais procedimentos licitatórios relacionados ao PND. Leia mais.

No âmbito do Banco Central, a Instrução Normativa BCB nº 710, de 23 de fevereiro de 2026, altera o MCR Documento 3 – Relatório de Comprovação de Perdas (RCP), integrante do Manual de Crédito Rural (MCR). O RCP é instrumento utilizado para comprovar perdas em atividades financiadas com recursos de crédito rural, especialmente em hipóteses de frustração de safra ou eventos adversos.

As alterações promovem ajustes técnicos nas regras aplicáveis à formalização e à apresentação do relatório, com reflexos para instituições financeiras e produtores rurais que buscam a reprogramação de operações ou o acesso a mecanismos de mitigação de risco. A atualização integra o processo contínuo de aperfeiçoamento regulatório do crédito rural. Leia mais.

Também foi publicada a Instrução Normativa BCB nº 709, de 12 de fevereiro de 2026, que altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023. O ato promove modificações em dispositivos da norma anterior, inserida no conjunto de regulamentações expedidas pelo Banco Central no exercício de sua competência normativa.

A alteração ajusta parâmetros e procedimentos previstos na instrução de 2023, com impacto para instituições supervisionadas e demais agentes sujeitos à disciplina regulatória do Banco Central. A medida integra o processo de atualização normativa da autoridade monetária. Leia mais.

Para acessar a íntegra do Diário Oficial da União de hoje, clique aqui.

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