Notícias

Indenização por espera em fila gera divergências

Cortes apresentaram condenações divergentes sobre o tema

2 de setembro de 2020

A possibilidade de pagamento de danos morais a clientes que ficam muito tempo na fila do banco tem hoje diferentes entendimentos no Judiciário.

Segundo reportagem do JuriNews, o TJ-GO condenou recentemente o Banco do Brasil a pagar indenização a um cliente que em duas ocasiões teve que esperar cerca de uma hora para ser atendido. A corte goiana julgou o caso como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – ou seja, a tese deve agora ser seguida por todos os juízes do estado em ações semelhantes.

Já a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que a espera causa apenas mero dissabor e não acolheu pedido de indenização.

Ao portal, Ricardo Alves, especialista em Direito das Relações de Consumo, sócio do Fragata e Antunes Advogados e membro das Comissões de Direito Bancário e de Juizados Especiais da OAB-RJ, afirmou que só há dano moral se for comprovada lesão à personalidade.

“Ainda que o IRDR tenha sido instaurado em 2019 e o processo de origem discuta fatos que ocorreram em 2015 — portanto, bem antes da pandemia —, tal decisão pode incentivar a distribuição de novas demandas, visto que as agências adotam protocolo de prevenção ao vírus para atendimento ao público. O ministro Luis Felipe Salomão defende que a espera numa fila pode é mero desconforto. Portanto, para que fique caracterizado o dano moral, é preciso levar em consideração a lesão a direito de personalidade. A pandemia nos ensinou que a tecnologia permite dispensar a presença física do consumidor nas agências e, naturalmente, o acórdão do TJ-GO poderá ser objeto de Recurso Especial, que seria julgado pelo STJ.”

Notícias Relacionadas

Notícias

Decisão tem de ser publicada no Diário Oficial se réu não tem advogado

Exigência consta no Código de Processo Civil, afirma STJ

Notícias

PEC dos Precatórios afronta Judiciário, avaliam advogados 

Para especialistas, proposta rompe com cenário de normalidade e abre chance de calote