Compartilhar conteúdos com menores nas redes pode trazer consequências (Foto: Pixabay)
O ato de curtir, comentar ou compartilhar publicações nas redes sociais, muitas vezes considerado inofensivo, tem gerado consequências jurídicas cada vez mais sérias quando envolve crianças e adolescentes. A Justiça brasileira já reconhece que usuários que ajudam a difundir conteúdos que identificam menores, especialmente em casos de violência, acusações ou linchamento virtual, podem ser responsabilizados, mesmo sem terem criado a postagem original.
O fundamento legal se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante proteção integral à imagem, à dignidade, à honra e à vida privada de menores. Ao interagir com um post, o usuário contribui para ampliar seu alcance e o potencial dano, configurando corresponsabilidade civil.
“Existe uma falsa sensação de que apenas quem publica o conteúdo original responde judicialmente. Isso não é verdade. Quando alguém comenta ou compartilha uma postagem que expõe uma criança ou adolescente, especialmente em situações sensíveis, essa pessoa passa a integrar a cadeia de disseminação do dano”, explica Marco Antonio Araujo Jr, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB.
Casos recentes de grande repercussão reforçam esse entendimento. A Justiça tem determinado a remoção de conteúdos, a exclusão de comentários e, em alguns casos, o pagamento de indenizações por danos morais, reconhecendo que a viralização aumenta a violação de direitos fundamentais dos menores envolvidos.
“O compartilhamento não é um ato neutro. Ele dá visibilidade, legitima o conteúdo e amplia o alcance da exposição. Do ponto de vista jurídico, isso pesa muito na análise do dano”, afirma o especialista.
Responsabilização
Outro ponto destacado é que a responsabilização independe da intenção do usuário. Comentários críticos, irônicos ou supostamente informativos também podem ser considerados ilegais se contribuírem para a identificação do menor ou para a perpetuação do conteúdo ofensivo.
“A boa-fé não afasta automaticamente a responsabilidade. O critério central é o efeito da conduta: se ela amplia a exposição indevida de um menor, há risco jurídico real”, ressalta o especialista.
Diante desse cenário, a recomendação é clara: antes de interagir com qualquer conteúdo envolvendo crianças e adolescentes, é preciso avaliar se há identificação, julgamento público ou exploração da imagem. “O direito à proteção da infância deve prevalecer sobre a curiosidade, a indignação ou o impulso de comentar”, conclui.