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Especialistas veem crueldade no caso Orelha, mas são contra redução da maioridade penal

Juiz e advogado ouvidos pelo DeJur afirmam que o episódio do caso Orelha é grave, mas não justifica mudanças constitucionais

Por Marcelo Galli / 5 de fevereiro de 2026

Foto: Reprodução Cão Orelha

Cão Orelha (Foto: Reprodução)

A morte do cão Orelha envolvendo a participação de adolescentes reacendeu o debate sobre a redução da maioridade penal no país, defendida por parte da opinião pública e por organizações não governamentais (ONGs) que atuam na causa animal. Em protestos realizados no domingo (1), o tema foi levantado por manifestantes que participaram dos atos e pediam a punição dos menores.  

Após concluir as investigações, a Polícia Civil catarinense pediu a internação de um adolescente apontado como agressor do Orelha. Por se tratar de um menor de idade, a apuração do crime foi feita de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê sigilo absoluto nos procedimentos envolvendo pessoas abaixo de 18 anos. Além disso, foram indiciados três adultos por coação a testemunha. 

De acordo com laudos oficiais, o cão sofreu uma pancada contundente na cabeça, que pode ter sido por um chute ou algum objeto rígido, como um pedaço de madeira ou uma garrafa. O crime aconteceu na noite de 4 de janeiro, na Praia Brava, em Florianópolis.

Para o juiz Orlando Faccini Neto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a agressão e morte do cachorro Orelha é a “expressão da mais pura crueldade”, mas ele é contra discutir “alterações sistêmicas radicais, como a redução da idade penal”, a partir desse episódio.

“Há argumentos de ordem constitucional, inclusive, pela inviabilidade dessa mudança. Estou entre aqueles que entende mais adequada uma mudança no ECA, com incremento da punição em alguns casos, mas sem redução da idade penal”, avalia o magistrado, que também é professor de Direito Penal do IDP-Brasília e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 

O advogado criminalista Leandro Sarcedo, sócio na Massud, Sarcedo, Andrade e Hachul Sociedade de Advocacia, considera “absolutamente casuístico e fora de contexto utilizar-se de um caso como este, que é grave e revoltante, mas em nada se liga à real problemática da segurança pública e da proteção da adolescência em nosso país, para defender uma pauta dessas”. Ele lembra que a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos é cláusula pétrea da Constituição.  

Em outubro do ano passado, o Senado aprovou o projeto de lei (PL 1473/2025) do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que prevê tempo maior de internação para adolescentes infratores. Já a redução da maioridade penal é alvo de proposta de emenda à Constituição do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça no Senado (PEC 32/2019). 

Na Câmara, o deputado federal Mendonça Filho (União-PE), relator da PEC da Segurança Pública, disse que considera incluir a redução para crimes contra animais no texto da proposta, que já prevê referendo em 2028 para decidir se adolescentes a partir de 16 anos responderão judicialmente por crimes violentos contra seres humanos.

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