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O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), tradicionalmente ligados à propriedade de bens, passam por alterações significativas com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A advogada tributarista Andressa Sehn da Costa, líder da área de Entidades do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, alerta que, mesmo que impactos da Reforma Tributária sejam indiretos, essas mudanças poderão afetar a forma como estados e municípios lidam com a tributação patrimonial.
Segundo a especialista, embora IPTU e IPVA não sejam extintos, ambos integram um cenário de mudanças. “A base de cálculo do IPVA será aumentada, passando a incluir embarcações e aeronaves, e o IPTU, por outro lado, simplifica a forma de alteração das alíquotas que pode ser por decreto”, explica.
Andressa ressalta, ainda, que a autonomia municipal sobre o IPTU e a competência estadual sobre o IPVA serão mantidas, mas que o novo contexto fiscal exigirá atenção. “Com o novo sistema, haverá uma maior pressão por eficiência na gestão tributária. Estados e municípios precisarão aprimorar suas bases de dados, rever cadastros imobiliários e buscar formas de tornar a cobrança mais justa e transparente.”
Impactos esperados a partir de 2026
Entre os efeitos previstos estão:
Ajustes nas legislações locais;
Revisão de plantas genéricas de valores imobiliários;
Atualizações no cálculo do IPVA, que poderá flexibilizar alíquotas conforme tipo, valor, utilização e impacto ambiental.
Para Andressa, o debate sobre IPTU e IPVA deve continuar em destaque. “Embora as alterações nos tributos sobre a propriedade sejam indiretas, é importante que os contribuintes fiquem atentos, pois, na nova sistemática, tudo o que hoje não é tributado passará a ser”, conclui.