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Justiça suspende lei que proibiria cotas raciais em universidades de SC

Desembargadora concede liminar para manter ações afirmativas no ensino superior e evitar prejuízos a alunos e instituições

Por Redação / 29 de janeiro de 2026

cotas raciais. Foto: Freepik

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu, por decisão liminar, os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibiria cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas e instituições que recebem recursos do estado.

A medida cautelar, válida até o julgamento de mérito pelo Órgão Especial, foi proferida nesta terça-feira (27) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, menos de uma semana após a sanção da norma. A decisão tem o objetivo de evitar danos imediatos no início do ano letivo e considerou indícios de inconstitucionalidade material e formal.

A relatora destacou que a manutenção de uma proibição “ampla e genérica” de políticas afirmativas poderia consolidar situações de difícil reversão, justamente no momento em que se definem regras de ingresso e contratação, com risco de anulação de vestibulares, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de agentes públicos e até corte de repasses às instituições de ensino.

A decisão ressalta, em juízo preliminar, possível violação a princípios constitucionais como igualdade material, direito à educação, autonomia universitária e combate ao racismo, além de indicar possível vício formal na criação de sanções administrativas por iniciativa parlamentar.

“Como já era juridicamente esperado, essa lei durou menos de uma semana porque o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina concedeu uma ordem liminar suspendendo, de forma imediata, os efeitos da legislação que proibia as cotas raciais. A decisão desembargadora foi, na nossa análise, precisa e cirúrgica à medida em que acatou exatamente os pontos que a comunidade jurídica já vinha alertando, que seriam, obviamente, enfrentados pelo judiciário”, diz Kevin de Sousa, advogado constitucionalista e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

Retrocesso social

Segundo o especialista, o despacho cautelar se assenta em dois pilares. “Nessa decisão, ela suspendeu a legislação por dois motivos. Primeiro, para evitar o caos no início do ano letivo, à medida em que mudar essa regra durante um período de vestibular traria danos irreversíveis aos alunos”, pontua.

“Segundo ponto: a decisão reconheceu a proibição de ações afirmativas terem um retrocesso social, o que na doutrina se chama efeito cliquet, o que basicamente é ressaltado em Direitos Humanos que não podemos simplesmente voltar atrás e retirar conquistas que já foram consolidadas pela sociedade e tão pouco confrontar com decisões pacificadas, como é o caso dessa decisão que já foi pacificada em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal”, completa.

Na análise do advogado, essa avaliação dialoga com os fundamentos expostos na liminar, que enfatiza a urgência em proteger o calendário acadêmico e a segurança jurídica de alunos e instituições, bem como a compatibilidade constitucional das ações afirmativas reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Em 2012, no julgamento da ADPF 186 (caso UnB), o STF decidiu, por unanimidade, que as cotas raciais são compatíveis com a Constituição, por concretizarem a igualdade material, promoverem diversidade no ambiente universitário e enfrentarem a discriminação estrutural, entendimento que permanece como referência nacional para políticas de inclusão no ensino superior.

“O que vimos dessa decisão foi a Justiça agindo rapidamente para corrigir um excesso legislativo. E a lei que foi sancionada na quinta-feira gerou uma manchete política. Serviu obviamente para trazer um valor no momento político em ano eleitoral. Mas, ao mesmo tempo, na terça-feira já vem o freio de amarração jurídico que teve que ser acionado para então coibir esse tipo de prática”, conclui o advogado.

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